Via @consultor_juridico | O partido Solidariedade apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental para questionar a resolução do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que alterou as regras do saque-aniversário.
Segundo a legenda, as alterações, que entraram em vigor no dia 1º deste mês, criam restrições a essa modalidade de saque que só poderiam ser estabelecidas por lei. A relatora da ação, com pedido de liminar, é a ministra Cármen Lúcia.
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu nascimento. Quem opta por essa modalidade abre mão do saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa e só pode movimentar a conta em outras hipóteses legais, como aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria.
As novas regras estabelecem carência de 90 dias para que o trabalhador possa autorizar a consulta de seu saldo e contratar a antecipação dos créditos com instituições financeiras. Também limitam o número de saques-aniversário que podem ser dados como garantia em empréstimos a cinco parcelas anuais (com redução para três após 31 de outubro de 2026). Além disso, proíbem a contratação de mais de uma operação de crédito por competência anual e fixam teto de R$ 500 para a alienação de cada parcela.
Para o Solidariedade, o Conselho Curador do FGTS extrapolou seu poder regulamentar ao restringir direitos previstos em lei. O partido argumenta ainda que a norma esvaziou uma ferramenta de autonomia financeira para o trabalhador, representando retrocesso social. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: @consultor_juridico
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