17/12/2025

Autos ao final • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a sentença que condenou a motorista de uma Land Rover Velar a indenizar o proprietário de um Audi A3, atingido em um engavetamento ocorrido em 10 de novembro de 2024, na capital paulista. O acidente, que ganhou repercussão na imprensa nacional, resultou em perda total do veículo do autor e em lesões corporais que demandaram intervenção cirúrgica.

O caso foi conduzido pelos advogados Felipe Onofre (@flponofre) e André M Forato (@andremforato), do escritório MOP Advogados (@mop.advogados), que obteve decisão favorável em primeira instância e teve a condenação confirmada pelo TJ-SP. O juízo da Vara Cível de São Caetano do Sul julgou procedente a ação de indenização proposta por Eduardo Augusto Porsumato, fixando o pagamento de R$ 58.127,80 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, valores mantidos pelo tribunal.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o autor conduzia seu Audi A3 pela Rua Nossa Senhora da Saúde, em São Paulo, quando teve o veículo atingido na traseira pela Land Rover Velar conduzida por Eduarda Karoline da Silva Oliveira, identificada pela imprensa como influenciadora digital. A colisão provocou um engavetamento envolvendo outros carros que estavam parados no semáforo. O boletim de ocorrência juntado ao processo relatou indícios de embriaguez e indicou que a condutora estava com a Carteira Nacional de Habilitação vencida.

O impacto causou danos severos ao automóvel do autor e lesões corporais que exigiram atendimento hospitalar e cirurgia. O pedido de indenização incluiu despesas com o tratamento médico, medicamentos e transporte, além de compensação pelo abalo físico e emocional decorrente do acidente.

Segundo reportagens anexadas aos autos, publicadas nos portais CNN Brasil, Terra e MixVale, o acidente, amplamente divulgado à época, envolveu uma Land Rover Velar que avançou o semáforo e causou um engavetamento com vários veículos na zona sul de São Paulo.

Fundamentos da decisão

Na sentença, o juízo de primeira instância reconheceu a culpa exclusiva da condutora da Land Rover, destacando a violação das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente os artigos 28 e 29, que impõem ao condutor o dever de manter distância segura do veículo à frente e dirigir com atenção. A decisão também se baseou na presunção de culpa em colisões traseiras, firmada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ-SP.

O Tribunal, ao julgar a apelação da parte ré, confirmou integralmente a sentença, entendendo que o conjunto probatório comprovou a responsabilidade civil da condutora. O acórdão, relatado pelo desembargador M. A. Barbosa de Freitas, enfatizou que o engavetamento foi causado pela imprudência da motorista e que o valor fixado pela primeira instância observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Considerações finais

Com a manutenção da condenação, a ré deverá arcar com o pagamento integral dos danos materiais e morais, acrescidos de juros e correção monetária desde o evento danoso, além das custas e honorários fixados em 15% sobre o valor da condenação. O caso reforça o entendimento consolidado de que colisões traseiras geram presunção de culpa do condutor que atinge o veículo à frente, salvo prova em contrário.

A decisão transitou em julgado, confirmando a responsabilidade da motorista e o direito do autor à reparação integral dos prejuízos materiais e morais sofridos.

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