15/12/2025

Via @ndmais | O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar se partes de duas leis de Santa Catarina são constitucionais. Essas leis permitem que procuradores, auditores fiscais e auditores internos recebam uma indenização por usar o próprio carro no trabalho, o chamado ‘auxílio-carro’.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) contesta dois artigos das Leis 7.888/1989 e 18.316/2021. Segundo a PGR, essas normas permitem que os servidores recebam um valor fixo todos os meses apenas por disponibilizar o carro, sem precisar provar que realmente usaram o veículo. Em 2023, essa indenização podia chegar a R$ 4,9 mil.

‘Auxílio-carro’ para servidores

Para a PGR, o ‘auxílio-carro’ desrespeita os princípios da moralidade e da boa administração pública. Também critica o fato de o valor da indenização ter reajuste automático ligado ao salário de outra carreira, o que seria inconstitucional.

A PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina) defendeu as leis. Afirmou que o modelo ajuda a economizar dinheiro público, já que evita comprar ou alugar carros e contratar motoristas. Também disse que o pagamento é suspenso em férias e licenças, e que os servidores assinam um termo assumindo custos como manutenção e seguro. Para o órgão, há controle suficiente para garantir a legalidade, e o sistema existe há mais de 50 anos.

Larissa Dalberto
Fonte: @ndmais

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