Via @uolnoticias | A Justiça federal de Minas Gerais determinou, na tarde de ontem, a suspensão de assessores e carros oficiais concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Decisão é liminar (urgente e provisória) e cabe recurso.
O que aconteceu
Decisão judicial atendeu a pedido do vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG), sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Ele alegou na ação que, só no primeiro semestre deste ano, os gastos com a equipe do ex-presidente ultrapassaram R$ 521 mil. Desde 2023, “dispêndios totais já ultrapassariam R$ 4 milhões”, disse Rousseff.
Mesmo preso, Bolsonaro mantinha o benefício pago pelo governo. Por ser ex-presidente, ele tem direito a oito servidores. São seis assessores para segurança e apoio pessoal e dois carros oficiais com um motorista cada.
Vereador pediu que benefício seja suspenso enquanto Bolsonaro permanecer preso. O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por cinco crimes na trama golpista. Ele está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, desde o mês passado.
Com prisão, benefício “perde a sua razão de ser”, diz decisão judicial. O juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Civil, justificou que a estrutura é disponibilizada “para um contexto de circulação em liberdade no espaço público, não para a realidade de custódia em regime fechado”. Também destacou que o Estado já disponibiliza aparatos que garantem a segurança de Bolsonaro na prisão.
O UOL procurou a defesa de Bolsonaro e aguarda manifestação.
Lula também perdeu benefício quando estava preso. Em 2018, a Justiça também deu uma liminar suspendendo os assessores de Lula, mas a decisão foi derrubada dias depois.
“E mais, as prerrogativas instituídas pela Lei 7.474/1986 pressupõem participação ativa do beneficiário — com presença física, circulação em sociedade, agenda institucional e tomada de decisões pessoais — sem a qual não há fruição material do benefício.”
“Também os veículos oficiais previstos no art. 1º, II, da Lei 7.474/1986 constituem instrumento de locomoção do ex-presidente da República, em sua própria agenda de compromissos em vida civil, e não benefício autônomo colocado à disposição de servidores ou terceiros.”
*Trecho da decisão do juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta
Fernanda Bassi
Fonte: @uolnoticias
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