05/02/2026

Via @portalmigalhas | A Justiça da Bahia condenou a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. a suspender a exibição de anúncios que interrompam filmes e séries no Prime Video e a se abster de cobrar valor adicional para a retirada dessas propagandas. A juíza de Direito Dalia Zaro Queiroz, do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, também condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

A prática foi considerada abusiva, pois a empresa alterou unilateralmente uma condição essencial do serviço, sem informação adequada, e passou a cobrar valor adicional para manter o padrão originalmente contratado.

Entenda o caso

O autor da ação, assinante do serviço Amazon Prime, alegou que, a partir de fevereiro de 2025, o Prime Video passou a exibir anúncios antes e durante a reprodução de filmes e séries, sem possibilidade de pular as propagandas.

Segundo ele, para manter o serviço sem interrupções publicitárias – como originalmente contratado – a empresa passou a exigir o pagamento adicional de R$ 10 mensais.

Em defesa, a Amazon sustentou que não houve modificação substancial do serviço, pois o conteúdo disponibilizado e a qualidade da prestação teriam sido mantidos.

Argumentou ainda que os termos de uso do Prime Video autorizariam alterações e atualizações na plataforma, o que afastaria qualquer ilicitude na inclusão de anúncios.

Alteração unilateral e “isca e troca” caracterizam prática abusiva

Ao fundamentar a decisão, a juíza entendeu que a conduta da empresa violou o dever de informação previsto no CDC, uma vez que a mudança relevante no serviço foi comunicada de forma insuficiente e sem transparência adequada, com apenas 48 horas de antecedência.

A magistrada ressaltou que a inclusão de anúncios, seguida da cobrança adicional para restabelecer as condições originais do serviço, configurou prática abusiva.

Ainda enquadrou a estratégia adotada como “bait-and-switch” (isca e troca) como prática comercial desleal em que o fornecedor atrai o consumidor com oferta vantajosa e, posteriormente, altera substancialmente as condições do contrato, frustrando a legítima expectativa criada no momento da contratação.

Com base nesses fundamentos, a juíza declarou abusiva a cláusula que impôs desvantagem não informada ao consumidor, determinando a suspensão das propagandas interruptivas no Prime Video para o autor e a proibição de cobrança de qualquer valor adicional para a remoção dos anúncios.

Também foi fixada indenização de R$ 3 mil a título de dano moral. 

Leia a decisão.

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