19/12/2025

Via @portalmigalhas | O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 17, o PL da dosimetria (PL 2.162/23), que modifica a forma de contagem das penas aplicadas a crimes contra as instituições democráticas.

A proposta, relatada pelo senador Esperidião Amin, alcança os processos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos três Poderes, e segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado veda a cumulação de penas nesses casos, alterando o regime de aplicação das sanções penais a condenados por crimes dessa natureza.

A mudança pode impactar réus já processados ou em julgamento no STF, incluindo investigados apontados como articuladores ou participantes dos atos antidemocráticos.

Na votação em plenário, o projeto foi aprovado por 48 votos favoráveis e 25 contrários.

Orientaram voto contra as bancadas do PT, MDB e PDT.

Manifestaram apoio ao texto os partidos PL, Novo, PP, Republicanos e União Brasil. PSD, PSB, PSDB e Podemos optaram por liberar suas bancadas.

Aprovação na CCJ

Mais cedo, na mesma data, o projeto havia sido aprovado pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O colegiado aprovou o texto por 17 votos a 7, após o relator incorporar emenda apresentada pelo senador Sergio Moro, com o objetivo de explicitar que as novas regras se aplicam exclusivamente aos crimes praticados no contexto dos ataques de 8 de janeiro de 2023.

Com a aprovação na CCJ, a matéria foi encaminhada ao plenário e votada.

O que prevê o PL?

O projeto promove alterações na lei de execução penal, estabelecendo novos critérios para progressão de regime, com percentuais mínimos diferenciados conforme o tipo de crime, reincidência e gravidade da conduta.

Pela proposta, a progressão poderá ocorrer, como regra geral, após o cumprimento de 1/6 da pena, com exigências mais elevadas para crimes hediondos, feminicídio, constituição de milícia e situações de reincidência.

O texto também prevê que a remição da pena pode ser reconhecida mesmo quando o condenado estiver em prisão domiciliar, afastando controvérsias interpretativas sobre o tema.

No caso de condenações por liderança de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo, a proposta estabelece o cumprimento mínimo de 50% da pena para progressão. 

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