19/05/2026

Via @ndmais | A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) garantiu o pagamento de salário-maternidade a um pai cuja filha nasceu via barriga de aluguel. A sentença do juiz Oscar Valente Cardoso reconhece o direito ao cuidado integral da criança.

O autor, que vive uma união homoafetiva, teve o pedido negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) inicialmente sob o argumento de não ter se afastado do trabalho. A decisão judicial reforça que o benefício visa a formação de vínculos afetivos.

Entenda o caso da barriga de aluguel

O processo narra a história de um pai que, em união homoafetiva estável, celebrou o nascimento de sua filha em maio de 2024 através do método de barriga de aluguel (também conhecido como barriga solidária).

Na certidão de nascimento, consta a dupla paternidade, mas o INSS havia negado o benefício administrativamente em novembro.

Ao analisar a ação, o juiz Oscar Valente Cardoso pontuou que o salário-maternidade não serve apenas para compensar o afastamento fisiológico da gestante.

Segundo o magistrado, o benefício tem o propósito de garantir a proteção da criança e viabilizar a formação e consolidação dos laços afetivos entre pais e filhos no estágio inicial da vida.

Direitos para novas configurações familiares

O magistrado destacou que, embora não exista uma regulação expressa para a paternidade biológica via barriga de aluguel em reprodução assistida, a jurisprudência deve proteger direitos fundamentais.

A decisão utilizou uma aplicação extensiva das regras já existentes para adotantes ou pais biológicos em caso de falecimento da mãe.

Sobre o fato de o pai não ter se afastado do trabalho, o juiz ressaltou que o empregador não concederia o afastamento automaticamente por se tratar de um genitor, o que justifica a permanência na atividade enquanto o direito era pleiteado.

O INSS foi condenado a implantar o benefício e pagar as parcelas corrigidas. Cabe recurso da decisão.

Guilherme Xavier
Fonte: @ndmais

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