05/02/2026

Via @rotajuridica | A Justiça de Goiás absolveu uma mulher denunciada pelos crimes de lesão corporal praticados contra o então companheiro e contra a enteada adolescente, ao reconhecer que ela agiu em legítima defesa em contexto de violência doméstica. A decisão é do juiz Wander Soares Fonseca, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Aparecida de Goiânia.

Conforme descrito na denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), houve agressões mútuas entre o casal durante o episódio que deu origem ao processo. A mulher foi acusada de ter atingido o ex-companheiro com uma pá e, de forma indireta, a enteada. No caso, o homem também foi denunciado por agredir fisicamente a companheira e, na mesma sentença, acabou condenado pelo crime de lesão corporal.

A defesa da mulher, feita pela advogada Kléscia Pereira de Jesus, sustentou que a acusada agiu para proteger sua integridade física em um contexto de violência doméstica. Segundo a defensora, não houve dolo, e o resultado envolvendo a enteada ocorreu de forma involuntária, no exercício da legítima defesa.

Mulher reagiu a agressões

Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que, embora tenham ocorrido agressões mútuas, a dinâmica dos fatos demonstrou que a mulher reagiu a agressões injustas iniciadas pelo companheiro, que desferiu socos, chutes e uma rasteira, fazendo com que ela caísse e batesse a cabeça.

Na sentença, o juiz destacou que a reação da acusada ocorreu diante de agressão atual e iminente, sendo o meio utilizado necessário e proporcional para a sua defesa, especialmente diante da inferioridade física em relação ao agressor.

O magistrado também ressaltou que as lesões sofridas pela mulher foram mais significativas do que aquelas constatadas no companheiro e na enteada, ambas classificadas como leves. Para o juiz, esse aspecto afasta a tese de agressões recíprocas em igualdade de condições.

O número do processo não é divulgado por envolver menor de idade e conter fotos das agressões.

Fonte: @rotajuridica

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