Via @bahianoticias | Uma família de Feira de Santana, portal do sertão, foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1.450.699,59 a uma trabalhadora doméstica que prestou serviços por 42 anos em condições consideradas análogas à escravidão. A decisão é da 5ª Vara do Trabalho do município.
A empregada, uma mulher negra que atualmente tem 59 anos, iniciou o serviço em março de 1982, aos 16 anos. Segundo o processo, ela trabalhou em período integral, sem salário, folgas ou férias registradas, e morava em um cômodo precário nos fundos da residência. A sentença descreveu a situação como uma “senzala contemporânea”.
Em sua defesa, a família alegou que a mulher “nunca foi empregada” e que foi “acolhida como ‘membro da família'”, realizando atividades domésticas de forma voluntária. Contudo, a perícia grafotécnica confirmou a autenticidade da assinatura da patroa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da trabalhadora, assinada em 2004. Os recolhimentos previdenciários foram realizados até novembro de 2009.
O juiz Diego Alirio Sabino, autor da sentença, destacou que a anotação na CTPS e as contribuições previdenciárias “desnudaram a fantasiosa alegação de que ela teria sido acolhida como ‘membro da família'”. O magistrado ressaltou que testemunhas confirmaram a condição de empregada e que ela recebia “pequenos auxílios financeiros com o objetivo de dissimular a relação de emprego”.
A condenação, que ainda está sujeita a recurso, inclui o pagamento de salários de todo o período, férias, FGTS e uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A sentença também determinou a anotação da admissão na CTPS com data retroativa a 1º de março de 1982.
O magistrado observou em sua decisão que a trabalhadora, que não concluiu os estudos, permaneceu na casa em uma condição que remonta a expressões históricas de dependência. “Ela tornou-se assim uma jovem negra ‘agregada’ e ‘vivendo de favor’ na casa”, primeiro em Santo Antônio de Jesus, depois em Feira de Santana, condição mantida por mais de quatro décadas. A sentença foi publicada em janeiro de 2026.
Fonte: @bahianoticias
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