Via @consultor_juridico | A liberdade contratual encontra limites nos princípios da boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil) e da função social do contrato (artigo 421 do CC), que impõem às partes deveres de lealdade, cooperação e transparência.
Sem vislumbrar respeito a essas balizas, a juíza Ligia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara de Mongaguá (SP), julgou improcedente a ação de um motorista banido da Uber por conta do excesso de corridas rejeitadas e canceladas. Somente no último mês antes de ter a conta bloqueada, ele recusou 4.421 viagens e cancelou outras 769 que haviam sido inicialmente aceitas.
O motorista narrou na inicial que a Uber fez o bloqueio de sua conta sem notificação prévia e sem dar oportunidade de contraditório. Segundo o autor, a empresa alegou “excesso de taxa de cancelamento” e não apresentou outros detalhes. Por esse motivo, o motorista pediu que o aplicativo fosse obrigado a reintegrá-lo, além de requerer pagamento de lucros cessantes e de indenização por dano moral no valor de R$ 28 mil.
A plataforma argumentou que a desativação da conta ocorreu por conta de violações das políticas e regras da Uber. A empresa também informou que o motorista, antes da sua desativação e durante um mês, foi comunicado três vezes sobre sua conduta inadequada por e-mail, mensagem no aplicativo e notificação push.
“Embora o autor impugne a notificação específica a ele direcionada, não há nos autos elementos que demonstrem que tais comunicações não teriam sido enviadas, cabendo destacar que a ré opera por meio de plataforma digital que automatiza tais procedimentos”, escreveu a magistrada.
“Aceitar uma viagem e em seguida cancelá-la de forma reiterada configura má utilização da plataforma, prejudicando não apenas os usuários que ficam aguardando o transporte, mas também outros motoristas que poderiam atender às mesmas solicitações. A conduta, portanto, viola o Código da Comunidade Uber e os Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia.”
Bueno apontou que o próprio autor admitiu em sua réplica ter cancelado viagens “por motivo de segurança”. Porém, de acordo com ela, essa justificativa não afasta a violação contratual, porque as regras da plataforma são claras quanto às consequências do abuso no recurso de cancelamento.
Clique aqui para ler a decisão
- Processo 1002505-76.2024.8.26.0366
Fonte: @consultor_juridico
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