Via @portalmigalhas | A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP proferiu decisão responsabilizando homem por abandono afetivo de seus dois filhos, estabelecendo uma indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil.
Os autores da ação alegaram sofrimento decorrente da ausência paterna, caracterizada pela falta de convivência, afeto e suporte emocional, apesar da proximidade geográfica entre os domicílios. Adicionalmente, reportaram irregularidades no pagamento da pensão alimentícia.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Contudo, o relator do recurso, desembargador Luis Fernando Cirillo, reformou a decisão, justificando a responsabilização “quando demonstrados, de forma inequívoca, os elementos essenciais da responsabilidade civil: ato ilícito, dano e nexo causal”.
O magistrado ressaltou que os documentos apresentados indicam que a relação entre pai e filhos foi permeada por controvérsias. Afastou, ainda, a alegação de que a mãe teria obstruído o contato, observando que, embora o requerido tenha ingressado com ação revisional de alimentos, não buscou a regulamentação do regime de visitas.
“Sabe que a convivência entre genitores separados não é fácil, contudo, não é obstáculo intransponível quando há determinação do pai ou da mãe em conviver com um filho. O bem-estar dos menores deve ficar acima das divergências adultas. No caso dos autos, as partes residem próximas, os avós paternos e maternos são vizinhos, o que deveria facilitar a possibilidade de visitas e convivência do pai com os autores e dos autores com o irmão mais velho, contudo, o requerido não demonstrou nenhum interesse em contornar tal obstáculo.”
Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Galdino Toledo Júnior complementaram o julgamento, que teve votação unânime.
Informações: TJ/SP.
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