01/04/2026

Via @jornaloglobo | O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficiou nesta quinta-feira os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais de Justiça de todo o país em busca de informações sobre verbas pagas a magistrados e servidores por equiparação ao Ministério Público e ou outras carreiras jurídicas nos últimos dez anos. As cortes terão cinco dias úteis, a partir desta quinta-feira, para encaminhar os dados diretamente ao STF.

Os ofícios foram expedidos em atenção a um despacho assinado por Moraes na segunda-feira no bojo de um processo que discute se juízes podem receber a licença-prêmio – ou o valor correspondente em dinheiro – por isonomia com os membros do Ministério Público.

Tal penduricalho consiste em um afastamento remunerado, geralmente de três meses, concedido a servidores que completam cinco anos de trabalho.

O caso tramita no STF desde 2017, quando a Corte reconheceu sua repercussão geral – estabelecendo que a decisão dada em tal processo valeria para os tribunais de todo o País. Na ocasião, Moraes determinou a suspensão nacional de processos relacionados ao tema, até que saia a decisão do Supremo sobre o assunto.

O processo estava parado desde 2023, mas no último dia 20 foi pautado para julgamento no próximo dia 25, na mesma sessão em que serão discutidas as ações relatadas por Flávio Dino e Gilmar Mendes que tratam dos penduricalhos. Até lá, também está prevista a conclusão dos trabalhos da comissão criada pelo STF, com integrantes dos três poderes, para debater uma regra de transição para o tema.

O caso específico que gerou o debate sobre a licença-prêmio no STF é o de um juiz do trabalho de Alagoas. A Justiça Federal concedeu licença-prêmio ao magistrado sob o argumento de simetria – alegação de que a magistratura tem os mesmos direitos que integrantes do Ministério Público.

A União questionou o caso no STF, sustentando que a decisão que beneficiou o magistrado alagoano não só violou dispositivos constitucionais, mas também uma súmula do STF.

Por Pepita Ortega
Fonte: @jornaloglobo

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