Via @portalmigalhas | Trabalhadora chamada de “véia” no ambiente de trabalho deve ser indenizada em R$ 1,5 mil por danos morais pela empregadora. A decisão foi tomada pela 1ª turma do TRT da 18ª região, que entendeu que as ofensas relacionadas à idade configuraram tratamento discriminatório.
Ofensas ligadas à idade
Na ação, a funcionária, nascida em 1981, relatou que sofria constrangimentos no trabalho por causa da idade. Segundo afirmou, uma colega costumava chamá-la de “véia”, apelido que considerava ofensivo e que lhe causava humilhação no ambiente laboral.
Ela também disse que a gerente fez comentário discriminatório ao afirmar que “não podia contratar gente velha”, o que, segundo sustentou, reforçava o constrangimento no local de trabalho. Uma testemunha confirmou os fatos e afirmou que apenas a funcionária recebia esse tipo de tratamento no setor.
Dessa forma, ajuizou ação contra a empregadora pedindo R$ 3 mil por danos morais.
Ofensas etário-discriminatórias
Ao analisar o caso, o desembargador Welington Luis Peixoto concluiu que as ofensas configuraram assédio moral por ofensas etário-discriminatórias, com “tratamento pejorativo reiterado por colegas e gerência, com ofensas relacionadas à idade da trabalhadora”.
O relator também destacou a responsabilidade da empresa no caso.
“O empregador tem o dever de zelar por um meio ambiente de trabalho hígido e respeitoso, respondendo pelos atos de seus prepostos, nos termos dos artigos 932, III, e 933 do Código Civil. A omissão da empresa em coibir a prática de assédio moral gera o dever de indenizar.”
Para o colegiado, a natureza leve da ofensa justificou a redução da indenização para R$ 1,5 mil.
Leia a decisão.
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