Muitas pessoas e empresas trabalham com a consulta de CPF, uma vez que, através deste documento pode-se ter importantes informações a respeito de uma pessoa. No entanto, com as mudanças trazidas pela LGPD será possível continuar a fazer estas consultas?
Neste artigo explicaremos como a consulta de CPF deve ser realizada e quais cuidados as pessoas físicas e jurídicas devem ter no tratamento dos dados pessoais.
O que é a LGPD?
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor no Brasil em agosto de 2020. Através dela, o tratamento, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados foram regulamentados.
Dessa forma, pessoas e empresas precisam estar atentas às novas exigências trazidas pela Lei.
O que são dados?
De acordo com a LGPD, dados são todas as informações sobre uma pessoa. A Lei os classifica de três maneiras:
- Dados Pessoais.
- Dados Sensíveis.
- Dados Anonimizados.
Os dados pessoais, como o próprio nome indica, são todos aqueles que permitem identificar uma pessoa. Nesta classificação está o número do CPF.
Os dados sensíveis são aqueles que ajudam a entender o perfil da pessoa, mas que não a identificam se usados isoladamente. São exemplos: orientação sexual, origem racial ou étnica e religião.
Já os dados anonimizados não permitem a identificação do titular. Estes, são utilizados normalmente para fins estatísticos.
O que é a consulta de CPF?
A consulta de CPF consiste na busca de informações sobre uma pessoa física, dentre as quais podemos destacar a negativação de crédito, se há empresas abertas no nome da pessoa ou se ela está envolvida em alguma ação judicial.
O CPF é, atualmente, um dos principais documentos do cidadão brasileiro. Diferente do RG (que é um documento estadual), o sistema de gerenciamento do CPF é unificado, ou seja, seu número é mantido pela Receita Federal.
Isso significa que com o CPF é possível consultar quaisquer informações sobre uma pessoa, independente do Estado em que ela esteja.
Algumas dessas consultas podem ser feitas de maneira simples, como é o caso da verificação da Situação Cadastral no CPF. Com ela, é possível consultar se há alguma pendência no documento.
Esta consulta é feita gratuitamente no próprio site da Receita Federal, bastando informar o número do CPF e a data de nascimento.
A LGPD proíbe a consulta de CFP?
Não. Aliás, a LGPD não proibiu nenhum dos tratamentos de dados feitos até então, apenas os regulamentou.
Na prática, isso quer dizer que toda a utilização dos dados pessoais, inclusive a consulta de CPF, deve ser autorizada pelo titular do documento de forma clara, livre e inequívoca.
Como pedir a autorização para a consulta de CFP?
Ao solicitar o número do CPF de uma pessoa é preciso, em primeiro lugar, informá-la sobre os objetivos desta solicitação, ou seja, ela precisa estar ciente de em quais situações o número do seu CPF será utilizado.
Dessa forma, é indispensável informar ao titular dos dados que haverá uma consulta ao seu CPF, seja para a verificação de crédito ou outros fins.
Para que o consentimento do titular seja válido e a empresa possa fazer a consulta ao seu CPF sem problemas legais, é essencial garantir:
- Que a pessoa entendeu com clareza que o seu CPF será utilizado para a realização de uma consulta.
- Que houve a possibilidade de a pessoa negar a autorização para o uso do seu CPF.
- Que não há dúvidas que o consentimento foi dado. Dessa forma, é altamente recomendável que a autorização seja feita por escrito.
Importante: o consentimento é dado por um período determinado. Sendo assim, toda a utilização dos dados só pode ser feita durante o prazo autorizado pelo titular.
E se a pessoa não autorizar a consulta de CFP?
A LGPD é bastante clara com relação a isso: se o titular dos dados não autorizar a sua utilização para determinado fim, eles não poderão ser utilizados.
Além disso, a LGPD ainda garante ao titular o pleno acesso aos seus dados. Sendo assim, ele pode solicitar mudanças na autorização ou mesmo a exclusão completa do dado.
Neste caso, a empresa deve imediatamente excluir o dado da pessoa de seus arquivos.
E se eu fizer a consulta de CPF sem autorização?
Em primeiro lugar, é importante considerar que o descumprimento de qualquer uma das exigências da LGPD pode trazer sérias consequências para o negócio.
As punições para o descumprimento desta Lei começaram a ser aplicadas em agosto de 2021 e compreendem advertências, multas, bloqueio e eliminação dos dados e, em casos extremos, a proibição de realizar atividades que utilizem dados pessoais.
No entanto, as punições somente são aplicadas após um procedimento administrativo que possibilite a defesa da parte acusada.
Para o julgamento do processo alguns pontos são considerados, dentre os quais podemos destacar a gravidade e natureza da infração e a boa fé da parte acusada.
Ao realizar a consulta de CPF sem autorização, será avaliada a gravidade do fato ocorrido. Por exemplo, se o titular do dado foi prejudicado de alguma forma por esta consulta. Em caso afirmativo, a empresa (ou pessoa física) poderá ser condenada ao pagamento de multas ou indenizações.
Além disso, deve-se sempre verificar a boa fé no tratamento deste dado. Citando caso análogo: a consulta de CPF sem autorização pode ter sido feita sem o objetivo de prejudicar o titular. Nesta situação, não houve má-fé.
Agora, caso a empresa ou pessoa física já tenha sido notificada sobre esta situação e mesmo assim permaneceu realizando a consulta de CPF sem autorização, as punições poderão ser mais severas.
Neste caso, a Justiça pode proibir a coleta do número de CPF para qualquer situação, impossibilitando a continuação das atividades.
Como posso me proteger?
O primeiro passo é conhecer de maneira mais profunda a LGPD.
Além disso, todas as consultas de CPF realizadas pela UP Consultas estão em pleno acordo com a LGPD, o que garante muito mais segurança e tranquilidade para todos os nossos clientes.
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