Via @portalmigalhas | O juiz Victor Curado Silva Pereira, do Juizado Especial Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, condenou a OAB/TO ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a delegado de Polícia Civil, Luís Gonzaga da Silva Neto, em razão de declarações proferidas por seu presidente durante evento institucional.
O magistrado concluiu que as declarações ultrapassaram os limites da defesa institucional, assumindo caráter injurioso ao atribuírem prática criminosa e desqualificarem o autor em evento de ampla repercussão.
Entenda o caso
O autor ajuizou ação alegando ter sido ofendido em 1/2/24, durante a abertura do Ano Judiciário no TJ/TO. Na ocasião, o presidente da seccional teria atribuído a ele a prática de crime e feito críticas à sua atuação funcional, em evento com ampla divulgação, inclusive transmissão pela internet.
Sustentou que as declarações atingiram sua honra e dignidade, requerendo indenização por danos morais e retratação pública.
Em defesa, a OAB/TO alegou que a manifestação ocorreu no exercício da liberdade de expressão e da defesa das prerrogativas da advocacia, afirmando não haver excesso ou dano indenizável.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Federal entendeu que, embora o desagravo público seja instrumento legítimo previsto no Estatuto da Advocacia, seu exercício deve observar limites de proporcionalidade e razoabilidade.
Para o magistrado, as declarações extrapolaram a defesa institucional e assumiram caráter injurioso, ao imputarem crime e desqualificarem o autor em evento de grande repercussão.
Também destacou a desproporção entre o fato que originou o conflito, ocorrido em ambiente restrito, e a exposição pública do delegado em cerimônia oficial transmitida amplamente.
Diante disso, reconheceu a responsabilidade civil objetiva da OAB e fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil, considerando a gravidade das declarações, a repercussão do evento e a reiteração da conduta.
Leia aqui a sentença.
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