17/04/2026

Via @portalmigalhas | O juiz de Direito Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª vara Criminal de Limeira/SP, condenou mulher por estelionato após reconhecer que ela retirou sem autorização R$ 72 mil da própria avó, de 85 anos, por vício em jogos de azar, incluindo do Tigrinho. 

A pena foi fixada em 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, e a mulher deverá devolver o valor, tendo admitido, na fase policial, que contraiu dívidas e perdeu dinheiro em jogos de azar.

Saques, compras e resgates indevidos

Segundo a denúncia, a acusada obteve vantagem ilícita de R$ 72.589,36 ao induzir e manter a vítima em erro, realizando transferências, compras e resgates de previdência privada sem autorização.

A acusada admitiu os fatos e disse que contraiu dívidas e perdeu dinheiro em jogos de azar.

A defesa pediu absolvição ou, alternativamente, a fixação de pena mais branda, mas o pedido não foi acolhido.

Abuso de confiança e prejuízo expressivo

Ao analisar o caso, o magistrado afastou a tese de ausência de dolo e entendeu que a conduta foi intencional, marcada pela má-fé e pelo aproveitamento da relação de confiança familiar.

Também destacou que a acusada se valeu da proximidade com a avó para obter vantagem econômica indevida, causando prejuízo expressivo. O magistrado ressaltou que a vítima, de 85 anos, teria ficado com o nome negativado e precisado fazer acordo com o banco, com desconto em sua pensão.

Na dosimetria, o juiz considerou desfavoráveis as circunstâncias judiciais, sobretudo pelo valor elevado do prejuízo e pela vulnerabilidade da vítima.

Na sentença, o magistrado ressaltou o dever constitucional de proteção à pessoa idosa e afirmou que a resposta penal deve coibir práticas desse tipo no ambiente familiar. Segundo ele, a adoção de regime mais benéfico e de pena mais branda serviria de incentivo para que familiares continuem a se aproveitar de idosos dentro de casa.

Ao final, a mulher foi condenada por estelionato contra idoso, nos termos do art. 171, § 4º, do CP. A pena foi fixada em 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 21 dias-multa.

O juiz também fixou indenização mínima de R$ 72.589,36, com atualização pela taxa Selic desde os desembolsos até o efetivo pagamento.

Leia a decisão.

Imagem: Arte Migalhas
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