12/05/2026

Via @portalmigalhas | O TJ/MG manteve a condenação de uma proprietária de imóvel comercial por esbulho possessório, após ela impedir o acesso do inquilino ao estabelecimento e descartar bens que estavam no local. Decisão é da 9ª câmara Cível do Tribunal, que determinou o pagamento de indenização pelos danos materiais.

O caso envolve um imóvel alugado em maio de 2017 para funcionamento de um bistrô de massas, em Belo Horizonte. Dois anos depois, em maio de 2019, o locatário teria sido surpreendido com uma mensagem via WhatsApp informando que não poderia mais entrar no imóvel. Ao chegar ao local, encontrou as fechaduras trocadas.

Sem acesso ao estabelecimento, o comerciante ficou impedido de retirar equipamentos, vinhos, documentos e dinheiro. Os bens foram avaliados em cerca de R$ 54 mil.

Em defesa, a proprietária alegou inadimplência do inquilino e sustentou que os bens teriam sido oferecidos verbalmente como garantia da dívida.

Autotutela vedada

Em 1ª instância, a Justiça reconheceu a ilegalidade da conduta da locadora, que expulsou o inquilino, trocou as fechaduras e descartou parte dos bens existentes no imóvel.

Ao analisar recurso no TJ, o relator, desembargador Amorim Siqueira, destacou que a legislação brasileira veda a autotutela. Segundo ele, eventual inadimplemento deve ser resolvido pelas vias judiciais adequadas, como ação de despejo ou cobrança.

Para o magistrado, ficou caracterizado o esbulho possessório diante do “fechamento abrupto do estabelecimento comercial e da subsequente retirada de móveis, maquinários e perecíveis”.

O relator também classificou a conduta da proprietária como “dolosa e desleal”, ressaltando que ela admitiu ter descartado parte dos bens e se recusou a informar ao oficial de Justiça o destino dos itens remanescentes.

Decidiu, portanto, manter a condenação para que a proprietária indenize o inquilino pelos danos materiais referentes aos bens não devolvidos ou destruídos, com valores a serem apurados em liquidação de sentença.

Os desembargadores Leonardo de Faria Beraldo e Pedro Bernardes de Oliveira acompanharam o voto.

  • Processo: 1.0000.20.011772-9/004

Informações: TJ/MG.

Fonte:

About The Author

🔎 Quer verificar informações de forma rápida e segura?

Na UP Consultas você tem acesso a consultas completas de CPF, CNPJ, veículos, CRLV-e digital, protestos, bens em cartório e muito mais. Tudo em um só lugar, com resultados imediatos e sem mensalidade.

  • Consultas de CPF e CNPJ
  • Pesquisa de veículos e CRLV-e
  • Verificação de bens registrados em cartório
  • Relatórios rápidos e acionáveis

Faça seu cadastro gratuito e comece a consultar

Tenha mais segurança nas suas análises com informações atualizadas e confiáveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *