Muitos imaginam que o registro de propriedade de veículo via DETRAN é a prova definitiva de posse ou propriedade do bem. No entanto, essa crença é equivocada. O registro no DETRAN é apenas um ato administrativo que, por si só, não comprova a posse ou propriedade do automóvel. Para o Judiciário, o que realmente importa é quem detém a posse direta do veículo, ou seja, aquele que utiliza e se apresenta à sociedade como o verdadeiro proprietário.
Propriedade de Veículos: A Tradição como Elemento Essencial
Veículos são considerados bens móveis e sua propriedade se consolida através da tradição, conforme disposto nos artigos 1.226 e 1.267 do Código Civil. Isso significa que a propriedade é transferida com a entrega do bem ao comprador, acompanhada da intenção de transferir a propriedade, e não meramente pelo registro no DETRAN.
Jurisprudência e Posse de Veículos
A jurisprudência já firmou entendimento de que é possível a penhora de veículos que estão na posse dos devedores, independentemente de quem é o proprietário registrado no DETRAN. Presume-se que o possuidor do veículo é também o proprietário, o que permite a penhora mesmo que o veículo não esteja registrado em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Provas de Propriedade para Penhora de Veículos
Para que a penhora de um veículo seja efetivada, mesmo que ele não esteja registrado no nome do devedor, é necessário que o credor comprove ao juiz que o devedor é o real proprietário do bem. Isso pode ser feito por meio de diversas evidências:
- Fotografias do veículo na residência do devedor.
- Imagens retiradas das redes sociais do devedor.
- Consultas a outros processos onde o devedor solicitou o desbloqueio do veículo.
- Declarações de terceiros.
Caso Prático: Penhora de Veículo Não Registrado no Nome do Devedor
Um exemplo claro dessa situação pode ser observado no caso de número 0003137-34.2019.8.16.0056, julgado no Juizado Especial Cível de Cambé/PR, patrocinado pelo Advogado Gustavo Sabião. Nesse caso, a posse do veículo pelo devedor foi suficiente para que a penhora fosse determinada, mesmo sem o registro no RENAJUD.
Oficiais de Justiça e a Localização de Veículos
É comum que Oficiais de Justiça, ao cumprirem mandados de penhora na residência do devedor, identifiquem veículos que não constam no sistema RENAJUD. Essas informações podem ser utilizadas pelos credores para argumentar a posse e, consequentemente, a propriedade do veículo para fins de penhora.
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Conclusão
O registro de propriedade de veículo no DETRAN é um ato administrativo que não faz prova de propriedade ou posse. Para o Judiciário, o que importa é quem detém a posse direta do veículo. A tradição, conforme o Código Civil, é o que efetivamente consolida a propriedade de bens móveis. Portanto, a penhora de veículos pode ser realizada com base na posse, independentemente do registro no DETRAN. Utilize a UP Consultas para facilitar suas consultas de imóveis e veículos em nome do devedor e garantir a eficácia das suas execuções.