16/10/2024

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, é comum que muitos advogados comecem a se preocupar com suas obrigações fiscais. A Receita Federal estima receber cerca de 43 milhões de declarações em 2024, destacando a relevância desse processo para a arrecadação nacional.

No entanto, nem todos os advogados são obrigados a declarar, uma vez que isso depende de uma série de critérios relacionados à renda e outras condições individuais.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Advogados e demais contribuintes que se enquadram nas seguintes situações são obrigados a declarar o IR em 2024:

  • Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, após a atualização da faixa de isenção.
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano anterior.
  • Aqueles que obtiveram ganhos de capital em 2023, como vendas de bens ou investimentos em bolsas, totalizando mais de R$ 40 mil em qualquer mês do ano.
  • Indivíduos que venderam imóveis com isenção de imposto sobre ganho de capital, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
  • Pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais.
  • Quem possuía bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
  • Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em 2023 e permanecem nesta condição até o final do ano.
  • Pessoas que optaram por declarar bens e direitos controlados no exterior como se fossem de titularidade direta.

Tributação para Advogados: Regras e Normas

Os advogados devem se atentar à tributação em três esferas: municipal, estadual e federal. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e até sanções penais. É importante destacar que, por ser uma profissão pública, fraudes fiscais podem ser detectadas com facilidade.

Os advogados autônomos estão sujeitos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e ao INSS, enquanto os escritórios de advocacia devem seguir regimes como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Como fazer a declaração?

Em 2024, todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 devem declarar o IR. Advogados autônomos que prestam serviços para pessoas físicas devem usar o Carnê Leão e, na hora de declarar, replicar as informações na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos. Advogados sob regime CLT têm o imposto descontado automaticamente e devem seguir as orientações da empresa para o regime de tributação.

No Lucro Presumido, a alíquota de 15% incide sobre o faturamento anual. No Lucro Real, a tributação também é de 15%, mas aplicada ao lucro fiscal, conforme a escrituração contábil. No Simples Nacional, a alíquota varia entre 4,5% e 33%, dependendo do faturamento, e o recolhimento é feito via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Mudanças na Legislação Tributária para 2024

A Lei 14.663/2023 trouxe alterações significativas, como a atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda, que não era modificada desde 2015. O limite de rendimentos tributáveis subiu para R$ 30.639,90, e o teto para rendimentos isentos aumentou para R$ 200 mil. Também houve ajustes no valor mínimo de bens declarados, que agora passa a ser de R$ 800 mil.

Declaração Pré-preenchida: Mais Agilidade

A Receita Federal expandiu o uso da declaração pré-preenchida, agora disponível para 75% dos contribuintes. Essa ferramenta permite o preenchimento rápido com base em dados já disponíveis na Receita. Para acessar, é preciso entrar com sua conta GOV.BR, nível ouro ou prata, revisar os dados e enviar a declaração.

Calendário de Restituição do IRPF 2024

  • 1º Lote: 31 de maio
  • 2º Lote: 28 de junho
  • 3º Lote: 31 de julho
  • 4º Lote: 30 de agosto
  • 5º Lote: 30 de setembro

Idosos e pessoas com deficiência ou doenças graves têm prioridade na restituição. Também têm preferência aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério e os que optaram pela versão pré-preenchida com restituição via Pix.

Como verificar se tem direito à restituição?

  1. Acesse o site da Receita Federal.
  2. Clique na aba “Consultar restituição de Imposto de Renda”.
  3. Informe seu CPF e data de nascimento.
  4. Selecione o ano 2024 para consulta.

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