16/12/2025

Via @consultor_juridico | A Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou preocupação com a condução da investigação preliminar instaurada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região que resultou no afastamento do juiz federal Eduardo Appio.

Em nota, a comissão afirmou que a medida foi tomada sem a observância das garantias constitucionais, sem ciência prévia do conteúdo investigativo e sem o respeito às prerrogativas funcionais da magistratura.

A entidade também alerta para a abertura de sindicância pela Polícia Civil de Santa Catarina sem competência constitucional, medida que fere o foro apropriado e ultrapassa limites institucionais.

A nota diz que a divulgação seletiva de informações, antes de qualquer comprovação de autoria ou materialidade, gera exposição indevida e compromete a finalidade do processo investigativo, criando ambiente de pré-condenação.

Leia a seguir a íntegra da nota:

A comissão reitera seu compromisso com a independência judicial e defende que as apurações ocorram de forma imparcial, com estrita observância às garantias legais e aos parâmetros constitucionais.

A Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da OABRJ repudia a condução da investigação preliminar instaurada junto ao TRF4 que culminou com o afastamento do juiz federal Eduardo Appio. O afastamento ocorreu sem respeito ao devido processo legal, sem ciência prévia do conteúdo investigativo e sem garantia das prerrogativas funcionais de magistrado federal. A abertura de uma sindicância pela Polícia Civil de Santa Catarina, sem observância da competência constitucional, violou foro próprio e desrespeitou limites institucionais.

O uso de informações vazadas de forma seletiva para veículos de comunicação gerou exposição indevida, antes de qualquer comprovação objetiva de autoria ou materialidade. Esse método desvirtua a finalidade de um procedimento investigativo e cria ambiente de pré-condenação, incompatível com a ordem constitucional e com os parâmetros de responsabilização de agentes públicos. A repercussão gerada atingiu a honra do magistrado e produziu efeito assimétrico em relação à inexistência de provas conclusivas sobre os fatos narrados.

Esse tipo de ação evidencia desvio de finalidade e caracteriza a prática de lawfare, com impacto direto sobre a independência judicial e segurança institucional. A OABRJ reafirma seu compromisso em defesa da magistratura independente e reitera a necessidade de uma investigação imparcial, com a devida a observância das garantias constitucionais.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2025

Luciano Bandeira de Tolla

Presidente da Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare

Fonte: @consultor_juridico

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