17/12/2025

Via @portalmigalhas | Empresa de facilities deverá indenizar uma controladora de acesso em R$ 35 mil por danos morais após ser chamada de “vaca” e “putinha” por seu superior hierárquico. 

A decisão é da juíza do Trabalho Carolina Teixeira Corsini, da 5ª vara de Guarulhos/SP, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho diante da gravidade das ofensas e do ambiente hostil comprovado nos autos.

Histórico do caso

A trabalhadora afirmou que foi alvo de humilhações e constrangimentos cometidos por seu supervisor direto, que a chamava de “vaca” e fazia comentários de cunho sexual, utilizando apelidos como “putinha” e “gostosona”. Segundo ela, as ofensas eram constantes e criavam um ambiente de medo e desconforto.

Mensagens de WhatsApp anexadas ao processo mostraram o uso dos termos ofensivos pelo superior hierárquico. As testemunhas ouvidas confirmaram o comportamento reiterado, relatando que as agressões verbais eram direcionadas especialmente às mulheres da equipe.

Além disso, a trabalhadora apresentou documento médico comprovando quadro de ansiedade e necessidade de acompanhamento psicológico, em razão das situações vividas no ambiente de trabalho.

Violação à dignidade

Ao analisar as provas, a magistrada considerou que o comportamento do superior configurou assédio moral e violação direta à dignidade da trabalhadora. 

“A ofensa não foi um fato isolado, mas parte de um padrão de assédio, comprovando que a reclamante era alvo de apelidos pejorativos.”

A juíza destacou que o caso envolveu questões de gênero e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pela resolução 492 do CNJ, ressaltando que “o ambiente de trabalho pode ser hostil em termos de gênero”.

Na fundamentação, a magistrada observou que a conduta do supervisor configurou abuso de poder diretivo, contrariando os arts. 187 e 422 do CC, que impõem ao empregador o dever de respeito e boa-fé.

“O poder-dever deve ser exercido conforme a boa-fé objetiva, observando uma conduta respeitosa para com os empregados, visto que a dignidade é fundamento da República.”

Com base nas provas e na gravidade das condutas, a juíza concluiu que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais e reconhecendo a rescisão indireta do contrato.

Leia a decisão.

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