01/07/2024

Não importa se você vai comprar ou vender um automóvel, é preciso ficar atento à transferência de veículo. Ela é prevista em lei, no artigo 233, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, o artigo 123 do CTB determina que em caso de transferência de município/residência e de proprietário haverá necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV).

No entanto, sabemos que muitos compradores e vendedores de automóveis ainda têm dúvidas quanto aos documentos para transferência de veículo e como realizar o procedimento.

Se você é uma dessas pessoas, continue com a gente e leia o nosso post. Preparamos várias dicas sobre o assunto!

O primeiro cuidado que você deve ter ao fazer a transferência de veículo é com os golpes. Infelizmente, há muitas pessoas com má índole que tentam vender automóveis com dívidas e até problemas mecânicos, como no motor, na bateria, na injeção eletrônica etc.

Então, para você não cair em golpes e fazer uma transferência segura, preparamos 3 dicas importantes. Tome nota de cada uma delas:

1. Consulte o site do Detran para ver a situação do veículo

Gostou do automóvel? A primeira coisa que você deve fazer, antes de fechar qualquer tipo de negócio, é consultar o site do Detran para saber se há multas, restrições judiciais, débitos ou qualquer outro tipo de pendência em relação ao carro.

2. Vá ao cartório reconhecer firma

Depois, tanto o comprador quanto o vendedor do automóvel deverão ir ao cartório para reconhecer firma. Após o recibo reconhecido, a responsabilidade sobre o automóvel será do novo comprador.

3. Certifique-se de que o vendedor tenha preenchido a via do CRV

Outra dica para você ter tranquilidade na hora de uma transferência de veículo é certificar-se de que o vendedor preencheu a via do CRV (Certificado de Registro do Veículo). Isso também vai assegurar a sua segurança na hora de comprar o automóvel.

Dicas extras para transferência de veículo 

Não importa se você é o vendedor ou comprador, é necessário tomar alguns cuidados na hora da transferência de veículo. Acompanhe, a seguir, as nossas dicas extras!

1. Só transfira os documentos do automóvel após receber pela venda

Se você é vendedor, deverá realizar a transferência de veículo somente após receber pelo carro. Veja se o dinheiro está de fato na sua conta. Assim, é possível proteger-se de possíveis golpes.

Já se você é comprador, só transfira o dinheiro após saber que não há nenhuma pendência ou problemas na Justiça em relação ao automóvel.

2. Comunique ao Detran que o carro foi vendido

Recebeu algum valor pelo carro? Comunique ao Detran da sua cidade que ele foi vendido. Para isso, preencha o Certificado de Registro do Veículo (CRV), documento que é emitido pela primeira vez em que o carro é emplacado. Com os novos dados, é hora de reconhecer a firma novamente.

Nunca se esqueça de fazer esse comunicado de venda. Muitas vezes, o vendedor confia no comprador e depois toma susto ao ver o carro batido ou com algum problema em seu nome.

Qual é o prazo para transferência veicular? 

Todo o processo de transferência de veículo leva 30 dias. O prazo conta a partir da assinatura do CRV. Caso não cumpra, o Detran aplicará multa de R$ 195,23, pois é uma infração grave e o comprador terá cinco pontos perdidos na carteira de habilitação. Portanto, é melhor ficar atento para não ter problemas!

Como você viu neste artigo, a transferência não é um procedimento complicado. No entanto, você deverá cumprir o prazo e prestar atenção ao documento e nos cuidados com a transferência do automóvel. E caso tenha um despachante para te auxiliar, busque por pessoas que sejam recomendadas por amigos ou familiares.

Documentos necessários para transferência de veículo 

A seguir, confira quais são os documentos solicitados quando for realizar uma transferência de veículo:

No caso de pessoa jurídica

  • comprovante de poderes;
  • carteira de identidade e CPF;
  • cartão do CNPJ;
  • débitos quitados;
  • certificado de CRV do veículo original, preenchido e reconhecido em cartório;
  • documento de reconhecimento de firma do comprador e do vendedor.

No caso de procurador

  • documentos de pessoa física ou jurídica citados neste artigo;
  • procuração de acordo com as normas do Detran do seu Estado;
  • documento com foto do procurador para comprovar que ele realmente é.

No caso de pessoa física:

  • RG ou Carteira de Motorista e CPF;
  • comprovante de residência;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) original, preenchido e reconhecido por sua autenticidade, ou seja, o comprador e o vendedor deverão reconhecer firma em cartório;
  • Se o veículo tiver algum débito, a dívida deverá ser quitada e apresentado o comprovante de pagamento.

Se o vendedor for pessoa jurídica

  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
  • CND solicitado no site da Receita Federal;
  • comprovante de poderes do vendedor.

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Pense que você está trocando de carro. Você encontra o dono atual do veículo, dá uma volta com o veículo, verifica avarias na lataria e funcionamento do motor. Tudo está OK. Ótimo! No entanto, depois de fechar o negócio, você descobre que existem pendências no nome do veículo. Um problemão, não é mesmo!? Para isso não ocorrer, a melhor opção é fazer uma consulta veicular. Nós oferecemos o serviço de consulta de qualquer veículo através do número da placa ou do chassi. Clique aqui e confira!

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