Via @metropoles | O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu uma ação após constatar que o advogado de uma das partes citou jurisprudência inexistente.
A decisão foi assinada em 30 de março. “Trata-se, certamente, de uma alucinação de inteligência, o que mostra que o advogado que subscreve as petições tentou induzir este Tribunal ao erro“, escreveu o magistrado.
O caso tratava de ação rescisória sobre a posse de um imóvel. Segundo o desembargador, o advogado da parte autora do processo citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para embasar o pedido.
Porém, as decisões citadas na petição se referiam, na verdade, a processos sobre direito à saúde e fornecimento de medicamentos originários de Minas Gerais e Pernambuco, “sem qualquer relação com o tema em julgamento”.
Além da extinção do processo sem resolução do mérito e da condenação ao pagamento das custas processuais, o magistrado determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) seja comunicada para “adotar medidas disciplinares contra o advogado que subscreveu as peças”.
Samara Schwingel
Fonte: @metropoles
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