19/12/2025

Via @portalmigalhas | A juíza do Trabalho Tarsila Costa de Oliveira Dantas, da 63ª vara do Rio de Janeiro/RJ, condenou a Rede Globo ao pagamento de R$ 220 mil ao produtor Renato Moreira de Lima, por reconhecer que interações ao vivo no programa “Domingão do Faustão” extrapolaram limites e expuseram o trabalhador em rede nacional.

Na ação, o produtor sustentou ter sido alvo de “chacotas”, apelidos pejorativos e exposição vexatória por parte do apresentador, com comentários sobre aparência – mencionando o “Rap do Feio” – e insinuações sobre vida pessoal.

Também afirmou que sua imagem foi exibida reiteradamente, embora tivesse contrato para função de bastidores, sem ajuste específico de cessão de imagem e sem remuneração própria.

Em defesa, a emissora argumentou que havia proximidade e amizade entre o apresentador e o trabalhador, o que, conforme alegou, afastaria o caráter ofensivo das interações. 

Exposição vexatória

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a exposição pública em TV aberta agravou a violação e que eventual relação de proximidade não eliminava o dever de reparar. Segundo registrou, “o poder diretivo do empregador não autoriza a exposição do empregado a situações humilhantes ou vexatórias, mormente em rede nacional de televisão”.

“O fato de haver proximidade ou amizade fora do ambiente laboral não concede salvo-conduto para que, no exercício da função, o superior hierárquico ou o apresentador principal do programa exponha o subordinado, tecendo comentários sobre aparência física, vida pessoal ou com piadas de cunho depreciativo”, afirmou.

Nesse sentido, entendeu que as brincadeiras “por vezes extrapolavam o limite do razoável”, o que justificou a condenação por dano moral em R$ 70 mil.

Em relação à imagem, considerou ilícita a utilização reiterada sem autorização expressa e específica, ressaltando que a exploração econômica exige consentimento individualizado e contraprestação própria.

Assim, reconheceu que as provas demonstraram que a imagem do produtor foi utilizada de forma reiterada no programa, integrando o conteúdo de entretenimento sem que houvesse contrato específico de cessão de uso de imagem ou remuneração correspondente, fixando indenização de R$ 150 mil.

Ao final, a juíza condenou a Rede Globo ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais e R$ 150 mil pelo uso de imagem, além de horas extras excedentes à 6ª hora diária e 36ª semanal, com reflexos, após reconhecer o enquadramento do produtor como radialista e afastar o cargo de confiança.

O advogado Vitor Kupper, do escritório Kupper Advocacia, atua pelo produtor.

Leia a sentença.

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