Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, é comum que muitos advogados comecem a se preocupar com suas obrigações fiscais. A Receita Federal estima receber cerca de 43 milhões de declarações em 2024, destacando a relevância desse processo para a arrecadação nacional.
No entanto, nem todos os advogados são obrigados a declarar, uma vez que isso depende de uma série de critérios relacionados à renda e outras condições individuais.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
Advogados e demais contribuintes que se enquadram nas seguintes situações são obrigados a declarar o IR em 2024:
- Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023, após a atualização da faixa de isenção.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano anterior.
- Aqueles que obtiveram ganhos de capital em 2023, como vendas de bens ou investimentos em bolsas, totalizando mais de R$ 40 mil em qualquer mês do ano.
- Indivíduos que venderam imóveis com isenção de imposto sobre ganho de capital, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
- Pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividades rurais.
- Quem possuía bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
- Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em 2023 e permanecem nesta condição até o final do ano.
- Pessoas que optaram por declarar bens e direitos controlados no exterior como se fossem de titularidade direta.
Tributação para Advogados: Regras e Normas
Os advogados devem se atentar à tributação em três esferas: municipal, estadual e federal. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e até sanções penais. É importante destacar que, por ser uma profissão pública, fraudes fiscais podem ser detectadas com facilidade.
Os advogados autônomos estão sujeitos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e ao INSS, enquanto os escritórios de advocacia devem seguir regimes como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como fazer a declaração?
Em 2024, todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 devem declarar o IR. Advogados autônomos que prestam serviços para pessoas físicas devem usar o Carnê Leão e, na hora de declarar, replicar as informações na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos. Advogados sob regime CLT têm o imposto descontado automaticamente e devem seguir as orientações da empresa para o regime de tributação.
No Lucro Presumido, a alíquota de 15% incide sobre o faturamento anual. No Lucro Real, a tributação também é de 15%, mas aplicada ao lucro fiscal, conforme a escrituração contábil. No Simples Nacional, a alíquota varia entre 4,5% e 33%, dependendo do faturamento, e o recolhimento é feito via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mudanças na Legislação Tributária para 2024
A Lei 14.663/2023 trouxe alterações significativas, como a atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda, que não era modificada desde 2015. O limite de rendimentos tributáveis subiu para R$ 30.639,90, e o teto para rendimentos isentos aumentou para R$ 200 mil. Também houve ajustes no valor mínimo de bens declarados, que agora passa a ser de R$ 800 mil.
Declaração Pré-preenchida: Mais Agilidade
A Receita Federal expandiu o uso da declaração pré-preenchida, agora disponível para 75% dos contribuintes. Essa ferramenta permite o preenchimento rápido com base em dados já disponíveis na Receita. Para acessar, é preciso entrar com sua conta GOV.BR, nível ouro ou prata, revisar os dados e enviar a declaração.
Calendário de Restituição do IRPF 2024
- 1º Lote: 31 de maio
- 2º Lote: 28 de junho
- 3º Lote: 31 de julho
- 4º Lote: 30 de agosto
- 5º Lote: 30 de setembro
Idosos e pessoas com deficiência ou doenças graves têm prioridade na restituição. Também têm preferência aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério e os que optaram pela versão pré-preenchida com restituição via Pix.
Como verificar se tem direito à restituição?
- Acesse o site da Receita Federal.
- Clique na aba “Consultar restituição de Imposto de Renda”.
- Informe seu CPF e data de nascimento.
- Selecione o ano 2024 para consulta.
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