17/12/2025

Via @sintesecriminal | O ministro Rogério Schietti, do STJ, concedeu liminar para suspender a tramitação de um inquérito policial aberto para apurar suposto estelionato de R$ 29,90, instaurado há mais de oito anos em Minas Gerais. 

🤔 O que aconteceu

Segundo os autos, o inquérito apura um fato de 26/10/2015 ligado a uma transferência bancária de R$ 29,90. O procedimento foi instaurado por portaria em 28/08/2017 e a representação do ofendido somente foi formalizada em 18/11/2021.

A defesa impetrou um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) , argumentando o excesso de prazo , a ausência de justa causa e a decadência do direito de representação. O TJMG, contudo, negou a ordem. 

Para o tribunal local, os prazos de inquérito com investigado solto são “impróprios” e não haveria inércia estatal , já que o juiz de primeira instância havia determinado que o Ministério Público indicasse novas diligências ou promovesse o arquivamento.

Após essa determinação, o Ministério Público solicitou um novo prazo de 60 dias para que a autoridade policial realizasse a oitiva do investigado e “outras diligências que entender pertinentes”.

👨‍⚖️ O que o ministro decidiu

Ao analisar o pedido liminar, Schietti destacou que, embora os prazos do inquérito sejam impróprios quando o investigado está solto, não se admite sua perpetuação indefinida. 

Para o ministro, a tramitação superior a 8 anos é “manifestamente excessiva” e afronta o art. 5º, LXXVIII, da Constituição, que assegura a duração razoável do processo, inclusive na fase investigativa. 

A continuidade das investigações, nas circunstâncias dos autos, revela-se, num primeiro olhar, desproporcional e destituída de amparo jurídico, prática vedada pelo ordenamento jurídico.

  • Referência: HC 1.044.842.

Fonte: @sintesecriminal

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