07/02/2026

Via @portalr7 | O caso do cachorro Orelha, que precisou ser sacrificado após ser supostamente torturado por adolescentes, reacendeu a pauta sobre a maioridade penal no país. A situação gerou revolta entre os brasileiros, motivando manifestações e pedidos para punições mais rigorosas a quem participou do episódio.

Atualmente, o Código Penal brasileiro estabelece que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não podem ser responsabilizados criminalmente por seus atos. Nesses casos, eventuais condutas ilegais são tratadas como atos infracionais e apuradas conforme as normas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que prevê medidas socioeducativas.

No Congresso Nacional, a PEC da Segurança Pública, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, pode reduzir a idade mínima para responsabilização penal para 16 anos nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

Para que essa mudança entre em vigor, o relator da matéria, deputado Mendonça Filho (União-PE), propõe a realização de um referendo na eleição de outubro de 2028. Ou seja, caberia à população decidir se concorda ou não com a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Recentemente, Mendonça Filho disse que pode alterar a redação dele para que a redução da maioridade penal também valha para crimes contra animais.

Uma outra PEC, pronta para ser votada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, também propõe reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para responsabilização penal. A proposta é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e tem relatoria do senador Marcio Bittar (PL-AC).

O relator retirou do texto original a previsão de responsabilização penal a partir dos 14 anos em casos específicos. Segundo ele, a proposta busca atualizar a Constituição diante das mudanças sociais, embora reconheça a forte polarização em torno do tema.

Tema polêmico

Apesar das movimentações no Poder Legislativo, reduzir a idade mínima para responsabilização penal ainda divide opiniões.

A percepção de impunidade, a existência de regras mais rígidas de responsabilização penal em outros países e a reincidência entre adolescentes estão entre os principais argumentos de defensores da medida.

Em sentido oposto, críticos afirmam que a proposta pode agravar a crise do sistema prisional e atingir de forma desproporcional jovens em situação de vulnerabilidade social.

Especialistas entendem que a conclusão sobre o tema está longe de ser finalizada. No caso dos adolescentes acusados de torturar o cachorro Orelha, o advogado criminalista Euro Bento acredita que a redução da maioridade penal não seria a solução. Além disso, ele entende que o sistema carcerário do Brasil não é capaz de sustentar a aprovação da medida.

“O nosso sistema carcerário está falido há tempos. A redução da maioridade penal, dentro desse contexto, trará, como resultado prático, a multiplicação de ‘soldados rasos’ no mundo da criminalidade, já que esses jovens infratores, em contato com presos mais ‘vividos’ no crime, serão facilmente cooptados por facções criminosas”, analisa.

Além da discussão em torno da redução, a complexidade da aprovação no Congresso trava o andamento da proposta. Segundo Euro, o tema só pode ser alterado mediante a aprovação de uma PEC, visto que a maioridade penal está estabelecida no artigo 228 da Constituição.

Ele frisa que o quórum para aprovação de uma PEC exige 3/5 dos votos (308 deputados e 49 senadores) em dois turnos em cada Casa, o que na avaliação de Euro “dificulta qualquer modificação”.

O advogado lembra que uma PEC sobre o tema tramitou no Congresso ao longo de 29 anos (1993 a 2022). A Câmara aprovou a proposta em 2015, mas o texto ficou parado no Senado até ser arquivado em 2022.

Aperfeiçoamento das medidas socioeducativas

O advogado criminalista Jaime Fusco entende que deve haver aperfeiçoamento das medidas socioeducativas, ampliação do acompanhamento psicológico e educacional e revisão minuciosa dos critérios de internação para crimes violentos, “garantindo equilíbrio entre proteção social e respeito aos parâmetros constitucionais de proteção integral ao adolescente, previstos no artigo 227 da Constituição Federal”.

Assim como Euro, Fusco acredita que a redução da maioridade não é a solução para esse tipo de episódio. “O caso do cão Orelha é revoltante, e é normal que ele gere clamor por endurecimento. Mas não é correto vender a redução da maioridade penal como ‘solução’ para esse tipo de episódio”, defende.

“Primeiro, porque maus-tratos a animais já é crime no Brasil, mas a resposta ao adolescente não se dá pelo Código Penal comum. Aplicam-se medidas socioeducativas, com foco em responsabilização e intervenção. O que o caso Orelha reacendeu foi justamente a pressão para ‘endurecer a legislação para menores’, e isso tem sido encaminhado mais por aumento de tempo de internação socioeducativa do que por redução pura e simples da idade penal”, conclui.

Giovana Cardoso
Fonte: @portalr7

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