Via @portalmigalhas | O MP/RJ condicionou eventual autorização para que a advogada argentina Agostina Páez deixe o Brasil, antes do julgamento por injúria racial, à prestação de caução como garantia de pagamento às vítimas.
Para o parquet, a saída antecipada do Brasil poderia comprometer a efetividade de eventual indenização às vítimas.
Em parecer apresentado à 37ª vara Criminal do Rio de Janeiro, o órgão condicionou a possível revogação das medidas cautelares – como o uso de tornozeleira eletrônica – ao pagamento prévio de caução equivalente a, no mínimo, 50% do valor das reparações pleiteadas.
Segundo o MP, a indenização foi estimada em 120 salários mínimos para cada vítima, o que corresponde a cerca de R$ 170 mil por pessoa, com base no art. 387, IV, do CPP, que autoriza a fixação de valor mínimo para reparação de danos na sentença penal condenatória.
Diante disso, sustenta que eventual autorização para que a ré deixe o país deve estar vinculada à garantia de pagamento de parte significativa desse montante.
A manifestação foi apresentada em resposta ao pedido da defesa para revogar as medidas cautelares e permitir o retorno da acusada à Argentina antes do julgamento.
Racismo e impossibilidade de fiança
O MP também destacou que o crime de racismo possui natureza inafiançável, o que reforça a necessidade de cautela na análise de medidas que possam comprometer o cumprimento de eventual decisão condenatória.
Ressaltou, ainda, que, embora o valor definitivo da reparação só seja fixado na sentença, a exigência de caução se mostra adequada para resguardar o direito das vítimas.
Caso
O episódio ocorreu em 14/1/26, em um bar localizado em Ipanema, zona Sul do Rio de Janeiro.
Segundo a investigação, Agostina Páez se envolveu em uma discussão após discordar do valor da conta e passou a dirigir ofensas de cunho racista a funcionários do estabelecimento.
De acordo com os relatos, ela chamou um dos empregados de “negro” de forma pejorativa e, em seguida, utilizou a expressão “mono” – termo que significa “macaco” em espanhol -, além de imitar gestos e sons do animal. As ofensas teriam sido reiteradas contra outros trabalhadores, inclusive fora do bar.
Em 18 de janeiro, a Justiça determinou a apreensão do passaporte e o uso de tornozeleira eletrônica, a pedido da Polícia Civil, como medidas cautelares durante a investigação.
Posteriormente, em 6 de fevereiro, após o oferecimento da denúncia pelo MP/RJ, o juiz de Direito da 37ª vara Criminal do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva da acusada, sob fundamento de reiteração das condutas e gravidade dos fatos.
No mesmo dia, no entanto, a prisão foi revogada, sendo mantidas as medidas cautelares, como a proibição de deixar o país e o monitoramento eletrônico.
A denúncia aponta que os relatos das vítimas foram corroborados por testemunhas, imagens de câmeras de segurança e outros registros produzidos no momento dos fatos, afastando a versão defensiva de que os gestos teriam sido mera brincadeira.
Desde então, Agostina responde ao processo em liberdade, no Brasil, sob monitoramento, enquanto aguarda a sentença.
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