Via @portalg1 | A Justiça de Miracatu, no interior de São Paulo, negou o pedido de indenização por danos morais feito por Denise Correia Santiago, a educadora social que alegou ter sofrido uma reação na boca após usar a pasta de dente Colgate Clean Mint. De acordo com a decisão, obtida pelo g1 nesta terça-feira (31), não ficou comprovado que o produto foi o responsável por causar os sintomas na mulher.
“Me senti como se fosse uma pessoa mentirosa […]. Para provar, será que deveríamos usar a pasta de dente novamente, de forma consciente, só para não restar dúvidas dos danos que ela causa para as pessoas que tiveram reações alérgicas?”, questionou Denise.
A mulher disse ter sentido o produto mais forte já no primeiro uso, mas só após cinco dias contínuos começou a notar sintomas como vermelhidão, inchaço e queimaduras na boca (veja ao longo da reportagem). Por conta das feridas, ela não conseguia comer direito. O g1 entrou em contato com a Colgate, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Mais de 1,2 mil pessoas relataram à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reações adversas após usar a pasta de dente até o fim de maio de 2025. Na ocasião, a venda chegou a ser suspensa, e a empresa afirmou que decidiu parar a fabricação do produto.
Denise entrou com uma ação contra a empresa, sugerindo o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais. O advogado Victor Hugo Herculano, representante dela no caso, lamentou a decisão, mas afirmou que está confiante e vai recorrer para a segunda instância.
Pedido negado
A juíza Jessica Cavalcante da Silva julgou o pedido improcedente no último dia 24, considerando os seguintes pontos:
➡️De acordo com a magistrada, os laudos registraram que a mulher relacionou a reação alérgica ao uso da pasta de dente, mas os médicos usaram o código CID T784 (alergia não especificada). “As fichas se limitam a descrever os sintomas suportados pela paciente, sem promover qualquer investigação ou conclusão acerca da origem da reação alérgica”, afirmou Jessica.
➡️A juíza acrescentou que a empresa tem diversas variantes comerciais, e Denise não especificou durante a ação qual teria usado. “Impede, por si só, que se estabeleça qualquer nexo causal, pois desconhece se o produto adquirido foi ou não aquele afetado pela restrição administrativa [da Anvisa]”.
➡️Por fim, Jessica afirmou que a mulher não comprovou a ausência do aviso de alteração da fórmula na embalagem do produto adquirido.
“Com efeito, a formação de reações alérgicas pode decorrer de múltiplos fatores, [como] predisposição genética, hipersensibilidade individual, condições de saúde preexistentes, interação com outros produtos ou substâncias, e não necessariamente de defeito no produto”, disse a juíza.
Revolta
Denise considerou “injusta” a decisão. “Faltou empatia por parte do judiciário, pois do mesmo jeito que aconteceu comigo e várias pessoas, poderia ter acontecido com um familiar do fabricante e do judiciário. Engraçado que, depois que interrompi o uso da pasta, os sintomas cessaram”, finalizou.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou ao g1 que não emite nota sobre questões jurisdicionais. No entanto, o órgão estadual explicou que os juízes têm independência funcional nas decisões, de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento.
Educadora social, de 45 anos, sofreu reação alérgica após uso de pasta de dente, em Miracatu (SP) — Foto: Arquivo Pessoal
“Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”, destacou o TJ-SP.
Por g1 Santos
Fonte: @portalg1
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