04/04/2026

Via @ndmais | Regularizar um imóvel sem precisar entrar com processo na Justiça já é uma realidade no Brasil para muitas famílias que vivem em propriedades sem escritura. Isso porque mecanismos legais previstos na legislação permitem que a regularização seja feita diretamente em cartórios de registro de imóveis.

A possibilidade existe quando não há disputa sobre a propriedade e quando os requisitos legais são cumpridos. O procedimento está previsto na Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, após alterações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015. A seguir, veja como funciona o processo.

Como regularizar imóvel sem processo na Justiça e quem tem direito

De acordo com o Registro de Imóveis do Brasil, a usucapião extrajudicial é um dos principais mecanismos que permitem a regularização da propriedade diretamente no cartório. Entre as opções existentes, ela pode ser uma das mais práticas para quem busca resolver a situação com mais agilidade.

O procedimento foi introduzido pelo artigo 216-A da Lei de Registros Públicos e posteriormente fortalecido pela Lei nº 13.465/2017, que trouxe avanços para a regularização fundiária no país. Com essa alternativa, o reconhecimento da propriedade pode ocorrer de forma mais rápida e simplificada.

Na prática, o procedimento elimina a necessidade de uma ação judicial, que muitas vezes é longa e burocrática.

A solicitação é feita diretamente no cartório de registro de imóveis, garantindo maior segurança jurídica para quem precisa formalizar a posse da propriedade. A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade baseada no uso contínuo e pacífico do imóvel por um determinado período.

Ela varia conforme o tipo de posse exercida, informa o órgão. Entre as modalidades mais comuns estão:

  • Usucapião extraordinária, que exige posse ininterrupta por 15 anos, podendo ser reduzida para 10 anos em algumas situações;
  • Usucapião ordinária, que requer 10 anos de posse com justo título e boa-fé, prazo que pode cair para 5 anos em determinados casos.

“A usucapião extrajudicial representa um avanço no processo de desjudicialização no Brasil”, afirma o Registro de Imóveis do Brasil. Além de ser uma alternativa mais eficiente para a regularização de propriedades, o procedimento também contribui para reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário.

Outro caso possível ocorre quando alguém comprou um imóvel, pagou por ele, mas nunca recebeu a escritura. Se o vendedor desapareceu, morreu ou se recusa a transferir o bem, a propriedade pode ser reconhecida por meio da adjudicação compulsória extrajudicial, também diretamente em cartório.

Esse mecanismo está previsto no artigo 216-B da Lei de Registros Públicos. Vale destacar que, no Brasil, o contrato de compra e venda por si só não transfere a propriedade do imóvel. A transferência oficial ocorre apenas quando o bem é registrado no cartório de registro de imóveis.

Por isso, a regularização é fundamental para garantir segurança jurídica ao proprietário, especialmente em casos de venda, herança ou financiamento.

Yasmin Mior
Fonte: @ndmais

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