Nos últimos anos, o Brasil tem enfrentado um cenário econômico desafiador, marcado por incertezas que contribuíram diretamente para o aumento da inadimplência. Com isso, muitas pessoas e empresas se encontram em uma situação delicada, o que resulta em uma alta nas cobranças judiciais.
Uma dúvida comum que surge nesse contexto é sobre a possibilidade de o devedor definir as condições de pagamento de suas dívidas, imaginando que o Poder Judiciário possa interferir a seu favor, flexibilizando os termos da quitação. No entanto, é crucial esclarecer que o Judiciário não tem autonomia para renegociar as condições de uma dívida, já que isso seria uma violação da liberdade contratual entre as partes envolvidas.
Renegociação de Dívidas: Limites e Possibilidades
Embora o Judiciário não possa interferir nas condições privadas estabelecidas pelos contratos, a legislação brasileira oferece algumas alternativas para o devedor. Uma delas é o parcelamento da dívida, previsto nos artigos 701, § 5º e 916 do Código de Processo Civil. Essa opção permite ao devedor, mediante reconhecimento da dívida e o depósito de 30% do valor total acrescido de custas processuais e honorários, parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Apesar dessa possibilidade legal, muitos devedores não conseguem cumprir com esses requisitos. Quando isso ocorre, a negociação extrajudicial surge como uma alternativa vantajosa. Nesse caso, credor e devedor podem chegar a um acordo, que posteriormente pode ser homologado pelo juiz, consolidando judicialmente os termos negociados.
Negociação Extrajudicial: Uma Solução Flexível
Na prática, diversos credores estão dispostos a negociar as dívidas, inclusive oferecendo facilidades como parcelamento ou até descontos para acelerar o pagamento. Contudo, é importante lembrar que o credor não é obrigado a aceitar qualquer proposta de renegociação, e essa decisão cabe exclusivamente a ele. A negociação deve respeitar o interesse do credor, que pode ou não flexibilizar as condições.
Além disso, vale destacar que, para consumidores superendividados, a Lei 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, oferece uma alternativa importante. Essa legislação permite que o consumidor renegocie suas dívidas de forma mais justa.
A Importância da Assessoria Jurídica
Independentemente da via escolhida para resolver a inadimplência, contar com o suporte de um advogado pode ser decisivo. Com a expertise e a técnica adequadas, o advogado pode facilitar o processo de negociação, maximizando as chances de uma solução rápida e vantajosa para ambas as partes.
Em resumo, a inadimplência no Brasil é um reflexo das dificuldades econômicas enfrentadas, mas existem alternativas para os devedores que buscam uma forma de quitar suas dívidas, seja por meio da negociação extrajudicial ou pelos mecanismos previstos em lei.
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