16/10/2024

A busca pela localização de réus em processos judiciais é um desafio recorrente para os operadores do Direito. Quando os meios tradicionais de localização, como consultas a bancos de dados públicos e sistemas informatizados (Bacenjud, Infojud, Renajud), são infrutíferos, a tecnologia se apresenta como uma aliada indispensável.

Recentemente, surgiram discussões sobre a possibilidade de oficiar aplicativos de entrega e transporte, como iFood, Uber, Uber Eats, Rappi e 99 Taxi, para obter informações atualizadas sobre o endereço de réus. Essa medida, embora extraordinária, visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional e vem sendo admitida por alguns tribunais.

A Tecnologia como Aliada do Direito

Essa inovação no campo jurídico reflete a tendência de globalização e modernização dos métodos processuais. Assim como é possível oficiar fintechs para o bloqueio de ativos e a satisfação de créditos, como discutimos em artigos anteriores, também é plausível recorrer a aplicativos de transporte e entrega para localizar o réu quando os meios ordinários falham.

Esses aplicativos mantêm cadastros atualizados de seus usuários, incluindo informações sobre endereços recentes, como “casa” ou “trabalho”. Dessa forma, eles representam uma fonte valiosa de dados para auxiliar o Judiciário na localização do réu e garantir o prosseguimento do processo.

A Precedente do Tribunal de Justiça do Paraná

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) autorizou, no Agravo de Instrumento nº 0022820-94.2020.8.16.0000, a expedição de ofício a diversos aplicativos de entrega e transporte (iFood, Uber, Uber Eats, Rappi e 99 Taxi), permitindo a obtenção do endereço de cadastro do réu. Essa decisão foi fundamentada no fato de que os métodos tradicionais de localização haviam se mostrado ineficazes.

O TJPR destacou que essa medida resguarda o contraditório e a ampla defesa, sendo aplicada somente em situações excepcionais, após esgotados os meios de busca comuns, como pesquisas por meio de Bacenjud, Infojud e Renajud.

Diretrizes e Proteção de Dados

Empresas como a Uber já possuem diretrizes estabelecidas para atender solicitações judiciais. No site da empresa, é possível encontrar orientações específicas para que as autoridades enviem intimações e pedidos de informações. Esse é um exemplo claro de como as grandes empresas de tecnologia estão se adaptando à nova realidade jurídica.

Além disso, vale lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê, em seu artigo 7º, inciso VI, que o tratamento de dados é permitido para o exercício regular de direitos em processos judiciais. Isso significa que as empresas têm a obrigação legal de fornecer informações quando solicitadas pelo Judiciário, assegurando a proteção dos direitos das partes envolvidas.

A Expedição de Ofícios aos Aplicativos: Uma Medida Necessária

A expedição de ofícios aos aplicativos de entrega e transporte deve ser vista como uma medida de última instância, a ser aplicada somente quando os meios tradicionais não forem capazes de localizar o réu. Esse recurso pode representar um avanço significativo na busca pela efetividade do processo judicial, evitando a frustração do direito de ação por ausência de citação.

Advogados e empresas que necessitam de consultas detalhadas sobre o endereço de devedores podem recorrer a plataformas especializadas, como a UP Consultas, que oferece ferramentas online para localizar o CPF ou CNPJ do réu de forma eficiente.

Conclusão

A possibilidade de oficiar aplicativos de entrega e transporte para localizar o réu representa uma inovação no campo jurídico brasileiro, alinhando a tecnologia à prática do Direito. Essa medida, já adotada em alguns tribunais, reforça a busca pela efetividade e celeridade processual, garantindo que as partes envolvidas possam exercer plenamente seus direitos.

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