15/12/2024

Man and woman take care of their family

Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais São as Regras

A guarda compartilhada se tornou uma escolha cada vez mais comum entre pais que enfrentam separação ou divórcio. Nesse cenário, a questão da pensão alimentícia ganha destaque, pois é essencial entender como ambos os pais devem contribuir financeiramente para o bem-estar dos filhos. Vamos explorar como a pensão alimentícia se aplica em casos de guarda compartilhada, detalhando os critérios e as diretrizes legais envolvidos.

Lei nº 13.058/2014: O Marco da Guarda Compartilhada

A Lei nº 13.058, de 2014, trouxe importantes mudanças ao estabelecer a guarda compartilhada como regra em casos de separação, a menos que um dos genitores não tenha condições de exercer essa responsabilidade ou opte por abrir mão da guarda.

Principais Objetivos da Lei:

  1. Equilíbrio na Criação dos Filhos: Garantir a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos, dividindo as responsabilidades de forma equitativa.
  2. Melhor Interesse do Menor: Promover um ambiente saudável e equilibrado para o desenvolvimento da criança, sempre priorizando seu bem-estar.

A Necessidade da Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada

Mesmo em casos de guarda compartilhada, a pensão alimentícia pode ser necessária, especialmente quando há uma diferença significativa de renda entre os pais. Esse valor ajuda a cobrir as despesas cotidianas dos filhos, como educação, saúde e lazer.

Código Civil e o Critério da Proporcionalidade

O Artigo 1.703 do Código Civil estabelece que ambos os cônjuges devem contribuir para a manutenção dos filhos, de acordo com suas possibilidades financeiras. O cálculo da pensão alimentícia segue o binômio “necessidade-possibilidade”, levando em consideração tanto as necessidades da criança quanto a capacidade financeira dos pais.

Fatores Considerados:

  • Renda líquida de cada um dos pais.
  • Despesas com a criação dos filhos, incluindo educação, saúde e lazer.
  • Custos relacionados à residência e manutenção dos filhos.

Como Solicitar a Pensão Alimentícia

Nos casos de guarda compartilhada, a solicitação de pensão deve ser feita por meio de uma ação de alimentos. Neste processo, ambos os pais devem apresentar provas de suas rendas e despesas.

Documentos Necessários:

  • Certidão de nascimento dos filhos.
  • Comprovantes de renda de ambos os pais.
  • Comprovantes das despesas dos filhos.

Acordo Extrajudicial: Uma Alternativa Amigável

Os pais podem optar por estabelecer um acordo extrajudicial para definir o valor e as condições da pensão alimentícia de forma amigável. No entanto, para ter validade, esse acordo precisa ser homologado judicialmente.

Vantagens do Acordo:

  • Resolução mais rápida e menos burocrática.
  • Flexibilidade para ajustar as condições conforme as necessidades de ambos os lados.

Cumprimento da Pensão Alimentícia

A pensão deve ser paga mensalmente, conforme estipulado em decisão judicial ou acordo homologado, geralmente via depósito bancário. Caso o pagamento não seja realizado, o beneficiário pode ingressar com uma ação de execução de alimentos.

Consequências da Inadimplência: Prisão Civil

O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em prisão civil, como medida coercitiva para assegurar o cumprimento da obrigação. De acordo com o Artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor pode ser preso por até três meses.

Revisão e Extinção da Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia pode ser revisada judicialmente a qualquer momento, caso haja mudanças nas necessidades do menor ou nas condições financeiras dos pais. Além disso, a obrigação pode ser extinta em algumas situações, como a maioridade do filho (salvo se ainda estiver cursando ensino superior) ou a morte de uma das partes.

Conclusão

A pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada é um instrumento essencial para garantir o bem-estar e o equilíbrio financeiro dos filhos. Compreender os critérios legais e os direitos e deveres envolvidos ajuda a assegurar que ambas as partes cumpram suas responsabilidades e que o interesse dos menores seja sempre preservado.

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