Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada: Como Funciona e Quais São as Regras
A guarda compartilhada se tornou uma escolha cada vez mais comum entre pais que enfrentam separação ou divórcio. Nesse cenário, a questão da pensão alimentícia ganha destaque, pois é essencial entender como ambos os pais devem contribuir financeiramente para o bem-estar dos filhos. Vamos explorar como a pensão alimentícia se aplica em casos de guarda compartilhada, detalhando os critérios e as diretrizes legais envolvidos.
Lei nº 13.058/2014: O Marco da Guarda Compartilhada
A Lei nº 13.058, de 2014, trouxe importantes mudanças ao estabelecer a guarda compartilhada como regra em casos de separação, a menos que um dos genitores não tenha condições de exercer essa responsabilidade ou opte por abrir mão da guarda.
Principais Objetivos da Lei:
- Equilíbrio na Criação dos Filhos: Garantir a participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos, dividindo as responsabilidades de forma equitativa.
- Melhor Interesse do Menor: Promover um ambiente saudável e equilibrado para o desenvolvimento da criança, sempre priorizando seu bem-estar.
A Necessidade da Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada
Mesmo em casos de guarda compartilhada, a pensão alimentícia pode ser necessária, especialmente quando há uma diferença significativa de renda entre os pais. Esse valor ajuda a cobrir as despesas cotidianas dos filhos, como educação, saúde e lazer.
Código Civil e o Critério da Proporcionalidade
O Artigo 1.703 do Código Civil estabelece que ambos os cônjuges devem contribuir para a manutenção dos filhos, de acordo com suas possibilidades financeiras. O cálculo da pensão alimentícia segue o binômio “necessidade-possibilidade”, levando em consideração tanto as necessidades da criança quanto a capacidade financeira dos pais.
Fatores Considerados:
- Renda líquida de cada um dos pais.
- Despesas com a criação dos filhos, incluindo educação, saúde e lazer.
- Custos relacionados à residência e manutenção dos filhos.
Como Solicitar a Pensão Alimentícia
Nos casos de guarda compartilhada, a solicitação de pensão deve ser feita por meio de uma ação de alimentos. Neste processo, ambos os pais devem apresentar provas de suas rendas e despesas.
Documentos Necessários:
- Certidão de nascimento dos filhos.
- Comprovantes de renda de ambos os pais.
- Comprovantes das despesas dos filhos.
Acordo Extrajudicial: Uma Alternativa Amigável
Os pais podem optar por estabelecer um acordo extrajudicial para definir o valor e as condições da pensão alimentícia de forma amigável. No entanto, para ter validade, esse acordo precisa ser homologado judicialmente.
Vantagens do Acordo:
- Resolução mais rápida e menos burocrática.
- Flexibilidade para ajustar as condições conforme as necessidades de ambos os lados.
Cumprimento da Pensão Alimentícia
A pensão deve ser paga mensalmente, conforme estipulado em decisão judicial ou acordo homologado, geralmente via depósito bancário. Caso o pagamento não seja realizado, o beneficiário pode ingressar com uma ação de execução de alimentos.
Consequências da Inadimplência: Prisão Civil
O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em prisão civil, como medida coercitiva para assegurar o cumprimento da obrigação. De acordo com o Artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor pode ser preso por até três meses.
Revisão e Extinção da Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia pode ser revisada judicialmente a qualquer momento, caso haja mudanças nas necessidades do menor ou nas condições financeiras dos pais. Além disso, a obrigação pode ser extinta em algumas situações, como a maioridade do filho (salvo se ainda estiver cursando ensino superior) ou a morte de uma das partes.
Conclusão
A pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada é um instrumento essencial para garantir o bem-estar e o equilíbrio financeiro dos filhos. Compreender os critérios legais e os direitos e deveres envolvidos ajuda a assegurar que ambas as partes cumpram suas responsabilidades e que o interesse dos menores seja sempre preservado.
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