05/02/2026

O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram a Resolução Conjunta 15 e a Resolução CMN 5.265/2025, que tratam da portabilidade de operações de crédito em Open Finance. As normas mantêm o processo atualmente vigente da portabilidade de crédito realizado por meio de sistema eletrônico para a troca de informações. O prazo para a portabilidade será de três dias úteis.

No primeiro momento, o serviço de portabilidade de crédito pelo Open Finance que estará disponível para o público será o de crédito pessoal sem garantia e sem consignação. Em testes, ele já poderá ser usado a partir do mês que vem. Na sequência, o BC começará a discutir a portabilidade de crédito consignado, inicialmente ao servidor público federal. A previsão é que ela esteja disponível em novembro. Na sequência, serão estudadas as disponibilizações, via Open Finance, das demais modalidade de crédito.

Conforme o BC, a portabilidade de crédito por meio do Open Finance trará maior eficácia no acesso e na troca das informações, que poderão ser compartilhadas de forma segura, ágil, padronizada e digital, eliminando assimetrias de informação e barreiras operacionais e propiciando um processo automatizado e mais eficiente. Ao mesmo tempo, essa modalidade entregará melhor experiência para o cliente, pois a jornada passa a ser totalmente digital, iniciada pelo cliente a partir do seu celular e sem necessidade de juntar documentos ou se deslocar para agências e postos de atendimento. O processo também se torna mais transparente, uma vez que os clientes poderão acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo da sua instituição. 

“O Open Finance tem crescido de forma relevante e está prestando ótimos serviços para a população, promovendo competitividade no Sistema Financeiro Nacional (SFN) de forma simples e eficaz. Agora, trazemos para dentro do sistema o serviço de portabilidade de crédito, o que aumenta as alternativas para os clientes interessados nessa possibilidade”, disse Gilneu Vivan, diretor de regulação do BC.



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