Via @portalmigalhas | O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei 15.252/25, que institui um conjunto de direitos para quem utiliza serviços bancários e financeiros no país.
A norma, publicada no DOU nesta quarta-feira, 5, funciona como um “código de defesa do usuário de serviços financeiros” e busca equilibrar as relações entre consumidores, bancos e fintechs em um cenário de crescente digitalização e interoperabilidade promovido pelo Open Finance.
Quatro pilares de direitos
A nova lei organiza as garantias dos usuários em quatro eixos principais: portabilidade automática de salário, débito automático entre instituições, direito à informação clara e crédito com juros reduzidos.
No caso da portabilidade automática de salário, o trabalhador poderá autorizar uma transferência permanente e digital dos depósitos salariais, sem necessidade de solicitações repetidas a cada vínculo empregatício. O sistema funcionará de forma integrada entre bancos, sob supervisão do Banco Central, ampliando a concorrência e permitindo liberdade na escolha da instituição para movimentação dos rendimentos.
Já o débito automático entre instituições permitirá ao consumidor autorizar o pagamento de parcelas de empréstimos ou financiamentos em contas de bancos diferentes. Essa possibilidade, antes restrita a acordos bilaterais entre instituições, passa agora a ser um direito legal, o que deve facilitar o controle financeiro e reduzir atrasos.
No campo da transparência, a lei obriga bancos e fintechs a apresentar de maneira clara o custo total de operações de crédito, incluindo juros e encargos, e proíbe aumentos automáticos de limites de cheque especial e cartão de crédito sem autorização do cliente. As instituições também deverão oferecer relatórios mensais sobre dívidas rotativas e alternativas de crédito mais acessíveis.
Por fim, o eixo de crédito com juros reduzidos cria uma nova modalidade de empréstimo voltada a quem aceita condições adicionais, como notificações eletrônicas, manutenção de débito automático e autorização de penhora de valores acima de 20 salários mínimos em caso de inadimplência. A ideia é reduzir as taxas de juros em função de maior segurança ao credor.
Vetos presidenciais
Lula vetou cinco dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Entre os principais, estão a definição de “conta-salário” e “instituição contratada”, sob o argumento de que poderiam comprometer a segurança dos pagamentos da Previdência e de outros sistemas sensíveis. Também foi vetado o prazo fixo de dois dias úteis para portabilidade salarial, por aumentar o risco de fraudes e dificultar a fiscalização.
Outros vetos atingiram a proibição de recusa de portabilidade por inconsistências de dados e competências atribuídas indevidamente ao Banco Central, que, segundo o governo, pertencem ao Conselho Monetário Nacional. Esses pontos ainda serão analisados pelo Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Marco regulatório do consumidor financeiro
Considerada por especialistas como um “marco regulatório do consumidor financeiro”, a lei reforça a premissa de que o cliente é o dono dos seus dados e deve poder escolher livremente onde e como utilizar seus serviços financeiros. O governo afirma que a medida “empodera o cidadão frente ao sistema financeiro”, enquanto o setor bancário pede cautela na regulamentação para evitar brechas e fraudes.
A norma já está em vigor desde 4 de novembro de 2025, mas o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional terão 180 dias para editar regras complementares. A aplicação plena dos novos direitos deverá ocorrer ao longo de 2026, após a publicação dessa regulamentação.
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