Via @congressoemfoco | O deputado Kim Kataguiri (União-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.885/2025, que veda a prisão por dívida alimentar quando houver comprovação por exame de DNA de que não há vínculo biológico entre o alegado genitor e a criança. A proposta também libera o fim da obrigação de pagar pensão nesses casos.
Se aprovado, o projeto permitirá que, após o resultado negativo do exame, o homem peça a exoneração imediata da pensão. Também impedirá a decretação de prisão civil para cobranças feitas depois da apresentação do laudo. A responsabilidade de garantir assistência a crianças ou adolescentes, nesses casos, será do Estado, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Kataguiri argumenta que o projeto busca “acompanhar a evolução dos meios de prova” em processos do tipo. No seu entendimento, a prisão por dívida alimentar é uma “medida excepcional e extrema”, e sua aplicação após exame comprovando a ausência de vínculo biológico “é incompatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da justiça”.
“Importante destacar que esta proposta não desampara crianças ou adolescentes. O projeto reafirma que, nos casos em que não houver genitor identificado, permanece o dever do Estado de promover políticas públicas de proteção e assistência”, afirmou o deputado.
O projeto se encontra na Mesa Diretora da Câmara, que ficará encarregada de definir as comissões para sua tramitação.
Fonte: @congressoemfoco
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