01/04/2026

Via @portalmigalhas | O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 25, o PL 3.880/24, que tipifica o vicaricídio como crime autônomo e hediondo. A proposta trata do assassinato de filhos, parentes ou pessoas próximas como forma de atingir, punir ou controlar mulheres e prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto segue para sanção presidencial.

A proposta altera a lei Maria da Penha, o Código Penal e a lei dos Crimes Hediondos para incluir no ordenamento jurídico a violência vicária, com previsão penal específica para esse tipo de conduta. A prática ocorre quando o agressor utiliza terceiros, sobretudo filhos, ascendentes ou pessoas sob cuidados, como meio de causar sofrimento à mulher.

Com a tipificação, o ordenamento passa a reconhecer expressamente essa forma de violência e a prever resposta mais rigorosa para os casos em que o crime é cometido com o objetivo de atingir a mulher.

Tipo penal autônomo

O texto original foi proposto pela deputada federal Laura Carneiro, e o substitutivo apresentado pela senadora Margareth Buzetti transforma o homicídio vicário em tipo penal autônomo, seguindo a lógica do feminicídio, que passou a ter tipificação própria pela lei 14.994/24.

De acordo com a relatora, a autonomia do tipo penal deve facilitar o registro desses casos e o monitoramento estatístico da violência, permitindo respostas mais precisas do sistema de Justiça e das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.

Resposta penal mais rigorosa

Durante a discussão da proposta, foi lembrado um caso ocorrido em Itumbiara/GO, em fevereiro, apontado como exemplo da brutalidade que ainda não encontra resposta penal específica na legislação. Nesse contexto, a criação do novo tipo penal foi apresentada como medida necessária, proporcional e compatível com o dever do Estado de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.

Com a aprovação no Senado, o vicaricídio passa a ter tratamento jurídico próprio, enquadramento como crime hediondo e punição mais severa.

Ao final, o texto aprovado consolidou a inclusão da nova figura penal no sistema legal, com previsão de reclusão de 20 a 40 anos e multa para casos em que filhos, parentes ou pessoas próximas sejam assassinados com o objetivo de atingir uma mulher.

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