Via @senadofederal | O Senado pode analisar em breve o possível aumento da pensão alimentícia por abandono afetivo comprovado. Um projeto da Câmara dos Deputados (PL 2121/2025) inclui a negligência do cuidado, proteção e apoio emocional nos critérios de definição do valor pago aos filhos menores de 18 anos.
A proposta altera o Código Civil e também leva em consideração a sobrecarga de responsabilidade suportada por um dos genitores, entendendo que o abandono afetivo de um resulta em carga maior para o responsável pela guarda.
A senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo, destacou a importância da proposta para as mães de crianças com deficiência, nos casos de abandono paterno.
(Senadora Mara Gabrilli) “Isso é fundamental, especialmente para milhares de mães de crianças com deficiência que muitas vezes são deixadas sozinhas para dar conta de tudo. Essas mães precisam conciliar cuidados intensivos, terapias, escola, trabalho e muitas vezes abrindo mão da própria carreira e da própria saúde mental. Quando um pai abandona, ele não deixa apenas um vazio emocional, ele também transfere toda a responsabilidade para essa mulher.”
O texto mantém os parâmetros atuais de definição da pensão alimentícia, que observam a necessidade da criança ou do adolescente e a possibilidade de quanto o pai ou a mãe podem pagar.
O projeto pode ser enviado para análise do Senado, se não houver pedido para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.
Lana Dias
Fonte: @senadofederal
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