16/12/2025

Via @portalmigalhas | O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, da 4ª vara de Manaus/AM, condenou a Ebserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ao pagamento de R$ 111 mil por danos morais a uma advogada que desenvolveu síndrome de burnout em decorrência de assédio moral no ambiente de trabalho.

A decisão também determinou a transferência da trabalhadora para outro setor administrativo, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Entenda

A advogada ingressou na Ebserh em 2014, atuando na área jurídica. Segundo a trabalhadora, a partir de 2023 passou a vivenciar um ambiente de trabalho hostil, marcado por episódios de desrespeito, intimidação e desqualificação profissional. Ela relatou ter desenvolvido transtornos de ansiedade e depressão, apresentando laudos médicos que comprovaram o adoecimento mental.

Afirmou ter sido vítima de assédio moral e destacou que a empresa se omitiu quanto à emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Apesar de solicitar administrativamente sua transferência para outro setor, o pedido não foi atendido, o que a levou a recorrer à Justiça do Trabalho.

Ao analisar as provas, o juiz concluiu que houve assédio moral e que a omissão da empresa contribuiu para o agravamento da saúde da trabalhadora. O magistrado registrou que o uso do poder hierárquico para intimidar ou constranger empregados viola direitos fundamentais, especialmente a dignidade humana.

Na sentença, destacou o laudo médico que atestou o diagnóstico de síndrome de burnout, decorrente de condições de trabalho desgastantes e de alta pressão. Para o juiz, ficou demonstrado que o ambiente laboral foi causa ou, ao menos, concausa do adoecimento da advogada.

Por fim, citou a Convenção 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, reforçando o direito do trabalhador de afastar-se de situações que representem risco à saúde física ou mental.

Diante dessas circurstâncias, determinou a transferência da empregada para outro setor administrativo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 111 mil.

Informações: TRT da 11ª região. 

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