06/04/2026

Via @consultor_juridico | A Assembleia da República de Portugal aprovou, na última quarta-feira (1º/4), um decreto que altera a Lei da Nacionalidade do país. Entre outras mudanças restritivas, a nova regra aumenta o tempo de residência exigido para naturalizar-se português, endurece critérios para filhos de estrangeiros e impõe limites para quem tem antecedentes criminais.

O texto, que ainda precisa ser sancionado pelo presidente António José Seguro para entrar em vigor, foi aprovado com apoio dos blocos de direita e centro-direita do parlamento português, que rejeitaram propostas da centro-esquerda para amenizar o texto.

Parte das mudanças, porém, deve ser questionada no Tribunal Constitucional, que já havia barrado uma versão anterior da nova Lei de Nacionalidade em outubro do ano passado.

A Corte portuguesa havia vetado, por exemplo, um trecho que impede a naturalização de estrangeiros que tenham sido condenados, com trânsito em julgado, a uma pena de prisão igual ou superior a dois anos. Apesar de a restrição já ter sido considerada inconstitucional, ela foi mantida no decreto aprovado na semana passada.

Veja as principais mudanças

Prazos de residência para naturalização — O tempo de residência legal exigido para a naturalização foi aumentado e diferenciado. Passou a exigir-se 7 anos de residência para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e 10 anos para cidadãos de outros países. Na lei original de 1981, este requisito era de apenas 6 anos para todos os estrangeiros.

Filhos de estrangeiros — Para filhos de estrangeiros,  passou a exigir-se que pelo menos um dos pais morte legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos no momento do nascimento para terem direito à nacionalidade originária por declaração. Anteriormente, a lei exigia a residência habitual de pelo menos 6 anos.

Antecedentes criminais — O decreto proíbe a concessão da nacionalidade a estrangeiros que tenham sido condenado, com trânsito em julgado, a uma pena de prisão igual ou superior a 2 anos por crime punível segundo a lei portuguesa.

Fonte: @consultor_juridico

About The Author

🔎 Quer verificar informações de forma rápida e segura?

Na UP Consultas você tem acesso a consultas completas de CPF, CNPJ, veículos, CRLV-e digital, protestos, bens em cartório e muito mais. Tudo em um só lugar, com resultados imediatos e sem mensalidade.

  • Consultas de CPF e CNPJ
  • Pesquisa de veículos e CRLV-e
  • Verificação de bens registrados em cartório
  • Relatórios rápidos e acionáveis

Faça seu cadastro gratuito e comece a consultar

Tenha mais segurança nas suas análises com informações atualizadas e confiáveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *