11/04/2026

Via @portalg1 | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria de votos para aprovar nesta quarta-feira (8) uma regulamentação para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o valor dos chamados penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público.

Em março, o Supremo fixou que os pagamentos das verbas indenizatórias não podem passar de 70% do salário recebido. Esses pagamentos extras extrapolam o teto constitucional, que é o salário dos próprios ministros do STF: R$ 46 mil.

Esse percentual foi dividido de duas formas:

  • o adicional por tempo de serviço não pode passar de 35% do salário;
  • os outros 35% vêm com a soma de outras verbas:

Como diárias, ajuda de custo, promoção ou nomeação com mudança de domicílio, gratificação para professores, indenização por férias não tiradas (limitadas a 30 dias), gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, pagamento de eventuais valores retroativos anteriores a fevereiro de 2026, por exemplo.

A soma dos dois tipos de verbas permite o pagamento de até R$ 32.456,32 a mais no salário mensal, podendo chegar a R$ 78.822,32, caso o servidor receba o teto.

No julgamento, o Supremo fixou que o CNJ e o CNMP deveriam aprovar uma resolução para estabelecer parâmetros para a decisão da Corte.

Ao votar no plenário virtual do CNJ, o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, afirmou que o texto segue o “estrito cumprimento das balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, sem inovar em relação ao quanto decidido”.

Fachin citou que há pressa para análise das regras “diante da necessidade de adequação das folhas de pagamento do mês de maio de 2026, sob pena de descumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal”.

“A resolução cujo referendo se propõe cumpre determinação vinculante de modo sistemático e fiel aos parâmetros constitucionais, voltando-se a conferir segurança jurídica, isonomia e integridade institucional no âmbito da Magistratura e do Ministério Público. Traduz, portanto, em sua essência, o compromisso irrenunciável com a transparência e o Estado de Direito Democrático”, escreveu o ministro.

Entre as medidas que “não podem exceder o valor do teto remuneratório, embora não se somem entre si e nem com a remuneração do mês em que se der o pagamento, as seguintes verbas de natureza remuneratória, estão

  • décimo terceiro salário;
  • terço constitucional de férias;
  • gratificação pelo acúmulo de funções eleitorais;
  • pró-labore pela atividade de magistério exercida em escola oficial da Magistratura e do Ministério Público”.

A resolução também cria “a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade, devida a magistrados e membros do Ministério Público que possua filho de até 6 anos de idade, por dependente, no limite mensal máximo, não cumulável entre os genitores, de 3% do respectivo subsídio”.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
Fonte: @portalg1

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