12/05/2026

Via @portalmigalhas | A identidade de “Carolina”, personagem da música de Seu Jorge, tornou-se, curiosamente, um dos elementos centrais de prova em uma disputa de direitos autorais que opõe dois músicos brasilienses ao cantor.

Ricardo Garcia e Kiko Freitas reivindicam a autoria da canção, sustentando que ela foi composta por Ricardo em homenagem à então namorada, hoje advogada Carolina Corrêa.

Segundo relataram ao jornal O Globo, a música teria sido criada no início do relacionamento – o que explicaria, inclusive, a hesitação do autor em apresentá-la à homenageada naquele momento.

Seu Jorge, por sua vez, apresenta versão distinta. O artista afirma ser o autor da obra e sustenta que a inspiração teria sido outro relacionamento vivido à época, com a sanfoneira Carolina Maravilhas.

De acordo com a defesa do músico, a canção foi concebida nesse contexto pessoal e integra um conjunto de músicas que ele afirma ter composto integralmente após ser convidado para produzir o disco “Gafieira S.A.” – trabalho pelo qual, segundo alega, não recebeu o pagamento ajustado.

A controvérsia teve início em 2003 e chegou a ser encerrada com sentença de improcedência.

Agora, porém, a 18ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ determinou a reabertura do caso ao reconhecer que houve julgamento antecipado do mérito com cerceamento de defesa.

Com a anulação da sentença, o processo retorna à fase de instrução para produção de provas.

Além de Carolina

A disputa não se limita à música “Carolina”. Ao todo, envolve seis canções gravadas por Seu Jorge, incluindo “Tive Razão” e “Gafieira S.A.”.

Ricardo Garcia e Kiko Freitas afirmam ser os verdadeiros autores das obras. Segundo eles, as músicas já estavam estruturadas quando convidaram Seu Jorge para participar do projeto “Gafieira S.A.” como intérprete. Nessa versão, o cantor teria tido acesso ao material de pré-produção e, posteriormente, registrado as obras em seu nome, sem autorização.

Na ação, os músicos pleiteiam o reconhecimento da autoria e o pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Em sentido oposto, a defesa do artista sustenta que ele foi contratado para produzir o disco e que, nesse contexto, compôs integralmente as canções – letras e melodias – sem receber a remuneração ajustada. Após o desentendimento, teria realizado o registro das obras como autor.

No curso do processo, o juízo de 1º grau chegou a autorizar a produção de provas, com previsão de audiência de instrução e julgamento. Posteriormente, contudo, reviu essa decisão e julgou antecipadamente o mérito, com base no art. 355, I, do CPC, concluindo pela improcedência dos pedidos.

Agora, ao analisar o recurso, a 18ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ reformou o entendimento e determinou a reabertura da instrução processual.

Reabertura

Relatora do caso, a desembargadora Maria Regina Nova destacou que a mudança de rumo processual violou garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa.

Segundo a magistrada, não é admissível que o juiz revogue decisão anterior que havia deferido a produção de provas e, em seguida, julgue a causa justamente com base na ausência de comprovação dos fatos alegados.

O colegiado enfatizou que a produção de prova oral – como oitiva de testemunhas e depoimento pessoal –  é essencial para esclarecer a controvérsia sobre a autoria das músicas, especialmente diante das alegações de parceria entre os envolvidos desde a década de 1990, conforme indicam os documentos dos autos.

Diante disso, concluiu pela violação aos princípios da não surpresa e do devido processo legal.

A sentença foi anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para reabertura da fase instrutória, incluindo a realização de audiência e a produção das provas já deferidas.

Veja a decisão.

Fonte:

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