16/12/2025

Via @consultor_juridico | O juiz José Sodré Ferreira Neto, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença (PI), determinou a extinção de quatro processos contra um banco por ter identificado características de litigância abusiva. Ele constatou que o mesmo escritório ajuizou centenas de ações idênticas, todas com características predatórias.

O processo que deu origem às suspeitas envolve uma idosa que diz que está sendo cobrada de forma indevida pelo banco. Ela alegou que contraiu dívida a partir de um empréstimo que não foi firmado e pediu a nulidade do contrato e indenização por danos morais.

O juiz observou, porém, que a petição inicial não apresentava data de início dos descontos do empréstimo, extrato bancário ou procuração que garantisse aos advogados a representação da autora. Também não foi apontado o tipo contratual firmado com o banco. 

A partir disso, Ferreira Neto identificou padrões de litigância abusiva: o mesmo escritório que representa a autora ajuizou 343 ações iguais entre dezembro de 2024 e julho de 2025.

As ações tinham em comum argumentos genéricos, com causas idênticas e pedidos padronizados. O julgador apontou também a fragmentação artificial de demandas (prática de dividir um único pedido em várias ações, em geral visando a vantagens indevidas).

“O ajuizamento em massa de ações idênticas por um único autor, com fundamentos e peças repetitivas, prejudica o acesso à Justiça, configura abuso do direito de demandar e corrobora a ausência de interesse processual. No caso dos autos, analisando detidamente os sistemas informatizados deste Tribunal de Justiça, verifica-se que a parte autora neste procedimento ingressou com 14 (quatorze) ações idênticas, neste Juizado e na 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí”, escreveu o juiz.

“Diante disso, à vista da constatação do caráter predatório da demanda e da ausência de saneamento dos vícios apontados por este juízo, a extinção do processo sem resolução do mérito é a única medida cabível, posto que verificada a excepcional caracterização do abuso do direito de acesso ao Poder Judiciário.”

O julgador também citou, como fundamentação, a Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os juízes a adotar as medidas cabíveis contra a litigância abusiva.

  • Processo 0803620-32.2024.8.18.0078
  • Processo  0801010-57.2025.8.18.0078
  • Processo  0803617-77.2024.8.18.0078
  • Processo  0803619-47.2024.8.18.0078

Fonte: @consultor_juridico

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