Via @oab.bahia | A decisão colegiada, unânime, foi relatada na Segura Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pela desembargadora Maria do Socorro Santa Rosa, em mandado de segurança criminal assinado pelo gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Edgard Freitas, e pelos procuradores Jamile Amaral e Flávio Dantas.
Ao acionar o Judiciário, a Ordem sustentou que a multa era ilegal, uma vez que o art. 265 do Código de Processo Penal (CPP) foi alterado para substituir a penalidade por comunicação à OAB, responsável pela apuração de eventual infração ética. A seccional também destacou que o art. 77 do Código de Processo Civil (CPC), utilizado por analogia pelo juízo, veda expressamente a aplicação de multa a advogados (§6º).
“A tentativa de usar a analogia da legislação cível para aplicar uma multa extinta na legislação penal é uma forma transversa de repristinar norma revogada”, explicou Edgard Freitas.
No caso concreto, a OAB-BA demonstrou que a advogada havia sido contratada apenas para requerer a revogação da prisão preventiva de uma ré, sem atuação no Tribunal do Júri, onde a defesa já era conduzida pela Defensoria Pública. Ainda assim, ela foi vinculada ao processo e intimada para a sessão, tendo informado previamente ao juízo sua impossibilidade de comparecimento.
Ao analisar o caso, a relatora considerou desproporcional a aplicação da multa, destacando que a advogada comunicou previamente sua ausência e que não houve prejuízo processual, já que a sessão sequer foi realizada. A decisão concordou integralmente com a intepretação legal feita pela Ordem, reforçando que eventual falha deve ser apurada na esfera disciplinar, não por meio de sanção processual direta.
Sobre esse ponto, Edgard ressaltou que a atuação da Ordem não afasta a análise ética da conduta profissional. “A OAB não fez juízo de valor sobre isso. O reconhecimento da ilegalidade da multa não impede a apuração pelo Tribunal de Ética e Disciplina. A atuação profissional deve estar sempre alinhada às melhores práticas e aos mais elevados padrões éticos. É fundamental que o advogado estabeleça com o cliente e ao foro, por escrito, com clareza e antecedência, os limites de sua atuação”, concluiu.
Fonte: @oab.bahia
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