Via @jurinewsbr | Uma proposta em análise no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para permitir o pagamento de contraprestação financeira a membros do Ministério Público abriu novo foco de tensão institucional com o Supremo Tribunal Federal. A iniciativa avança mesmo após decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que condicionou a criação de vantagens nas carreiras jurídicas à existência de lei federal específica.
O tema entrou na pauta da 3ª Sessão Ordinária do CNMP desta semana. A proposta altera a Resolução nº 301/2024 para permitir que Ministérios Públicos recebam contraprestação financeira pela atuação de seus membros em procedimentos de inventário e partilha extrajudiciais quando houver interesse de crianças, adolescentes ou incapazes.
Pelo texto apresentado, os Ministérios Públicos passariam a poder receber essa contraprestação pela atuação extrajudicial de seus membros, cabendo a cada unidade da federação disciplinar o pagamento por meio de lei local.
Na ADI 6.606, o ministro Gilmar Mendes determinou que qualquer regulamentação sobre remuneração nas carreiras jurídicas, incluindo o Ministério Público, depende da edição prévia de lei federal específica. A decisão buscou evitar que atos administrativos ampliem atribuições institucionais ou criem regimes jurídicos sem respaldo legislativo nacional.
A proposta discutida no CNMP, no entanto, já estabelece a possibilidade de contraprestação financeira vinculada à atuação extrajudicial de membros do Ministério Público, deixando apenas a disciplina do pagamento para legislação estadual.
Na prática, a resolução cria um novo mecanismo de remuneração associado à atividade funcional do Ministério Público, o que poderia ser interpretado como tentativa de institucionalizar mais um dos chamados “penduricalhos”.
Fontes ouvidas pela JuriNews avaliam que a medida pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal por suposto descumprimento da liminar proferida por Gilmar Mendes, caso a proposta avance no CNMP.
Fonte: @jurinewsbr
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