14/05/2026

Um áudio com comentários depreciativos atribuídos a Clóvis Picolo Filho, atual Secretário Municipal de Agricultura de Sorriso/MT, deu origem a Boletim de Ocorrência por difamação e injúria registrado pela advogada Daiany Arruda Da Cas (@daianyarruda_advogada), inscrita na OAB/MT e com atuação em Direito de Família.

Segundo o Boletim de Ocorrência, lavrado em 29/04/2026 pela Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Sorriso/MT, o suspeito teria proferido os comentários em conversa com terceiro diretamente envolvido no processo, encaminhando o áudio a essa pessoa. O registro deu origem à instauração do Auto de Investigação Preliminar.

Daiany Arruda afirma ter tomado conhecimento do áudio atribuído ao secretário durante a análise da contestação e das provas juntadas aos autos para elaboração de réplica em processo de guarda no qual atua como advogada. Posteriormente, formalizou representação por violação às prerrogativas profissionais e à dignidade da advocacia perante a Comissão de Defesa das Prerrogativas da 17ª Subseção da OAB/MT, em Sorriso/MT.

Contexto do caso

No caso em questão, a advogada exercia mandato profissional em favor de um homem em ação judicial envolvendo disputa de guarda que tramita em segredo de justiça perante a Vara de Família da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT. Conforme narrado no boletim, Clóvis Picolo Filho é familiar do cliente da advogada e manteria com ele relação conflituosa, segundo a comunicante, e estaria tentando prejudicá-lo no referido processo judicial.

Segundo a representação apresentada à OAB, o áudio teria sido enviado originalmente em 30/10/2025, às 08h25, durante conversa mantida pelo secretário com pessoa que é parte no processo, pessoa ligada ao conflito familiar discutido na demanda judicial. A peça afirma que uma captura de tela da conversa foi juntada aos autos do processo de família.

No conteúdo do áudio, conforme transcrito na narrativa do BO, o secretário afirma que a advogada seria “hipócrita”, mencionando que “é uma hipócrita que fica falando de defesa de mulher”, além de dizer que a “advogada está fazendo essa besteira aí”. Em determinado momento, inicia fala dizendo “uma vá… uma vá…”, interrompendo-se em seguida com a expressão “não vou nem falar nada”. Na representação apresentada à OAB, a advogada afirma ter interpretado a expressão incompleta como tentativa de insinuação pejorativa relacionada a termo de baixo calão. Ao final, o secretário afirma que a profissional estaria tentando “estragar a vida de duas mulheres”, em referência à ex-nora e à neta.

A motivação das declarações, conforme narrado no documento da Delegacia de Polícia Civil  pela própria advogada, estaria diretamente ligada ao fato de ela, que atua majoritariamente na defesa de mulheres, ter aceitado patrocinar a defesa de um homem em demanda de guarda. O boletim registrou como natureza da ocorrência os delitos de difamação e injúria, consumados, classificados no registro policial como violência psicológica praticada por meio verbal. Em termo de declaração prestado perante a autoridade policial, a advogada afirmou nunca ter mantido contato com o suspeito e acreditar que ele sequer a conhecia pessoalmente, não identificando, segundo afirmou, qualquer justificativa para as expressões utilizadas.

Representação por violação de prerrogativas

Na representação protocolada perante a Comissão de Defesa das Prerrogativas, a advogada sustenta que foi atacada no exercício regular da advocacia, e não por razão alheia à profissão. Segundo a peça, a tentativa de associar sua atuação técnica a uma suposta incoerência moral, por defender um homem tendo histórico voltado à defesa de mulheres, configuraria ataque direto à liberdade profissional e à inviolabilidade do exercício da advocacia, protegida pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94).

A representação destaca que a atuação profissional de uma advogada em favor de determinado cliente não implica adesão pessoal, moral ou ideológica à situação da parte representada, mas sim exercício legítimo de atividade essencial à Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal. A peça argumenta ainda que a conduta teria potencial de descredibilizar a profissional perante terceiros diretamente envolvidos no conflito familiar judicializado, interferindo no ambiente necessário à condução técnica da demanda.

A advogada requer, entre outros pedidos, a instauração de procedimento perante a Comissão de Prerrogativas, a notificação do suspeito para prestar esclarecimentos, o encaminhamento da representação à Comissão Estadual da OAB/MT e a manifestação institucional da entidade em defesa da dignidade da advocacia. O procedimento encontra-se em fase inicial, nenhuma decisão foi proferida até a publicação desta matéria.

Considerações finais

O caso coloca em evidência debate recorrente na comunidade jurídica sobre os limites da crítica à atuação de advogados por terceiros com interesse no processo. A prerrogativa da inviolabilidade profissional, prevista no artigo 2º do Estatuto da OAB, assegura que o advogado não pode ser confundido com a parte que representa nem pessoalmente hostilizado pelo exercício de defesa técnica.

A circunstância de o suspeito ocupar cargo público em Sorriso/MT é destacada na representação como elemento agravante da conduta, agentes públicos estão sujeitos a deveres de urbanidade e responsabilidade no trato com terceiros, ainda que em manifestações fora do exercício formal do cargo. O suspeito não se pronunciou sobre os fatos, e o contraditório será assegurado no âmbito dos procedimentos instaurados perante a autoridade policial e a OAB.

O processo judicial de família que originou o conflito tramita sob segredo de justiça perante a Vara de Família da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, nos termos da legislação aplicável, motivo pelo qual foram omitidos elementos que possam identificar demais envolvidos.

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