Via @portalmigalhas | O STJ encerrou a ação que condenou o influenciador Carlinhos Maia ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais após piada envolvendo a formação óssea de um morador de MT.
A 3ª turma não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos do voto do ministro Moura Ribeiro, e o processo transitou em julgado na última sexta-feira, 20.
Uso indevido de imagem
O caso começou em 2023, quando o influenciador comparou o resultado de um procedimento estético que havia feito com a condição física de Luiz Antonio, de 31 anos. Segundo os autos, a publicação fazia referência ao procedimento realizado pelo requerido e associava o resultado à má-formação óssea na mandíbula do morador de Mato Grosso.
Ele contou que nasceu de parto normal e atribuiu a má-formação a um possível erro durante o uso do fórceps, equipamento utilizado para auxiliar a retirada do bebê. A principal suspeita é de que a manobra tenha causado fraturas nos ossos do rosto, o que, desde então, trouxe dificuldades de fala e alimentação e levou à necessidade de múltiplas cirurgias.
Depois da repercussão negativa, Carlinhos Maia pediu desculpas e afirmou que não teve a intenção de ofender.
Na sequência, Luiz Antonio ajuizou ação sustentando que houve uso não autorizado e vexatório de sua imagem em rede social. O Tribunal de origem condenou o influenciador ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
Ao recorrer ao STJ, a defesa alegou que o valor da indenização era excessivo. O influenciador chegou a classificar a condenação como “estranha e absurda” e disse que a sentença era “injusta”, sob o argumento de que a imagem de Luiz já circulava há anos nas redes sociais.
Em dezembro de 2025, a 3ª turma do STJ, por decisão unânime, rejeitou o pedido de liminar apresentado pela defesa de Carlinhos Maia, que sustentava ser “exorbitante” o valor fixado, e manteve a condenação integralmente.
Recurso barrado
Ao analisar o agravo, o ministro Moura Ribeiro deixou explícito que a 3ª turma não avançaria para o mérito do valor da indenização. Segundo ele, para reavaliar a tese de quantia “exorbitante”, seria inevitável revisitar fatos e provas do processo, providência que não é admitida em recurso especial.
Por isso, consignou que “não se trata, portanto, de matéria exclusivamente de direito, razão pela qual o Recurso Especial revela-se inadmissível.”
O relator também apontou que o agravante não enfrentou, de forma específica, todos os fundamentos usados para barrar o recurso na origem, o que impediu o conhecimento do agravo.
Com o agravo não conhecido pela 3ª turma do STJ, permaneceu a condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além da majoração dos honorários advocatícios em 5%, observados os limites legais.
Agora, com o trânsito em julgado, o STJ encerrou definitivamente o caso.
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