09/04/2026

Via @jurinewsbr | Nesta terça-feira (7), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão crucial que redefine os limites do uso de tecnologia no processo penal brasileiro. O colegiado estabeleceu que laudos técnicos elaborados por inteligência artificial generativa não podem fundamentar denúncias criminais devido à ausência de transparência nos critérios de formação das respostas e à impossibilidade de reprodução controlada dos resultados.

O caso em questão envolve um homem denunciado por injúria racial, após um incidente ocorrido em 2025, envolvendo um segurança do Palmeiras após uma partida do clube paulistano contra o Mirassol. A gravação em vídeo da discussão gerou uma dúvida central: o acusado proferiu a expressão “macaco velho”, conforme alegado pela vítima e testemunhas, ou “paca véa”, como sustenta a defesa.

Diante da incerteza, laudos encomendados a institutos de perícias oficiais foram inconclusivos, não sendo capazes de determinar a injúria racial. Foi nesse cenário que o delegado responsável pelo caso recorreu a ferramentas de inteligência artificial generativa, como Gemini, do Google, e Perplexity, um assistente virtual de pesquisa. Essas plataformas, ao analisar o áudio, concluíram que o acusado de fato disse “macaco velho”, servindo de base para o oferecimento e recebimento da denúncia criminal pela justiça.

“ALUCINAÇÃO E A PROBABILIDADE DE IA

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do Habeas Corpus, foi enfático em seu voto. Ele explicou que as ferramentas de IA generativa operam com base em padrões extraídos de um vasto volume de dados, o que confere a esses sistemas uma natureza intrinsecamente probabilística. Essa característica compromete seriamente sua confiabilidade como prova de conhecimento, especialmente em contextos que exigem rigor técnico e precisão empírica, como o processo penal.

O magistrado destacou o risco inerente da chamada “alucinação”, fenômeno no qual a inteligência artificial produz informações falsas ou imprecisas. A ausência de transparência sobre os algoritmos e critérios utilizados pela IA para gerar suas respostas, aliada à impossibilidade de se reproduzir controladamente os resultados, inviabiliza que um laudo produzido por essas ferramentas sirva como prova robusta para embasar uma acusação criminal.

RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM

Com a decisão do STJ, o processo retornará ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A instância inferior terá a incumbência de retirar dos autos o laudo preparado pelo delegado com o uso das inteligências artificiais. A partir daí, será feita uma nova avaliação para determinar se a denúncia original pode ser ratificada ou se, na ausência dessa prova invalida, não há mais indícios de materialidade suficientes para sustentar a acusação de injúria racial.

A decisão da 5ª Turma é definitiva no âmbito do Habeas Corpus, estabelecendo um importante precedente sobre o uso de IA como prova em matéria criminal.

Fonte: @jurinewsbr

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