16/12/2025

Via @agencia.brasil | O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, que o recreio escolar e o intervalo entre as aulas compõem a jornada de trabalho de professores. Mas a Corte entendeu que a medida não pode ser presumida de forma absoluta. Caberá as empresas comprovar os casos nos quais os docentes não estariam à disposição do empregador durante o intervalo.

Antes da decisão, o recreio deveria ser computado obrigatoriamente, sem exceções, como parte da jornada de trabalho.  

O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades. A entidade questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre a questão.

A votação foi retomada nessa quarta-feira, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o período de recreio deve ser computado obrigatoriamente.

Na sessão desta quinta-feira, o Supremo finalizou o julgamento e o entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffolli e Cármen Lúcia. 

O presidente do STF, Edson Fachin, que tinha votado sobre a questão, foi o único vencido. Para ele, os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas.

Em março do ano passado, Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos que tratam do tema para aguardar o posicionamento final do STF. Com o fim do julgamento, os processos vão ser retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte.

*Com informações da Agência Brasil

Daniella Longuinho 
Fonte: @agencia.brasil

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