Via @portalmigalhas | Homem que permaneceu preso por cerca de 21 meses, mesmo após obter alvará de soltura, será indenizado pelo Estado do Rio de Janeiro em R$ 100 mil por danos morais.
A decisão é da juíza Georgia Vasconcellos, da 2ª vara da Fazenda Pública da Capital, que reconheceu falha administrativa na manutenção indevida do mandado de prisão.
Segundo os autos, o homem havia conseguido livramento condicional em abril de 2023, com expedição de alvará de soltura. Ainda assim, um novo mandado de prisão foi expedido e cumprido, levando à sua custódia entre janeiro de 2024 e agosto de 2025.
Na ação, ele alegou que a prisão ilegal provocou perda do emprego, prejuízos financeiros e abalo moral intenso. Já o Estado do Rio de Janeiro sustentou que a prisão decorreu de mandado válido e afirmou que eventual falha de comunicação entre sistemas não configuraria dever de indenizar.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que o problema decorreu de falha operacional da Administração Pública na atualização e no controle dos sistemas de restrição de liberdade. Segundo a juíza, houve “falha na execução e operacionalização de comandos judiciais no âmbito da Administração”.
Conforme afirmou, a manutenção e o cumprimento do mandado após a expedição do alvará de soltura demonstraram “falha do serviço (faute du service), caracterizada pela desorganização administrativa e pela ausência de adequada comunicação e controle entre os órgãos estatais envolvidos”.
Para ela, a prisão indevida por período superior a um ano e meio representou grave violação à dignidade humana. Diante disso, fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais.
Além da reparação moral, a juíza condenou o Estado ao pagamento de danos materiais referentes aos salários não recebidos durante o período da prisão indevida, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e depósitos de FGTS.
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, com base na remuneração comprovada nos autos.
Leia a sentença.
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